Brasil

Supervisão de menores deve preservar privacidade, afirma diretora da ANPD

Miriam Wimmer defendeu o uso de ferramentas de controle familiar e mecanismos próprios para verificar idade, sem proibição geral de redes sociais nem coleta excessiva de dados.
Supervisão de menores deve preservar privacidade, afirma diretora da ANPD
Foto distribuída pela Agência Brasil Direitos Humanos

A diretora da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Miriam Wimmer, afirmou que a proteção de crianças e adolescentes nas plataformas digitais precisa combinar supervisão dos responsáveis, controles de idade e preservação da privacidade. A declaração foi feita nesta terça-feira (20), durante evento no Tribunal de Contas da União (TCU), com o tema “Conectar é preciso, proteger é essencial”.

Segundo Wimmer, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), instituído pela Lei nº 15.211/2025, não adotou uma proibição geral do acesso de jovens às redes sociais. A legislação estabelece pontos de controle para tornar a experiência digital de crianças e adolescentes mais adequada, além de atribuir à ANPD funções de regulamentação, orientação e fiscalização.

Participação dos responsáveis

O ECA Digital determina que os provedores de serviços digitais ofereçam gratuitamente mecanismos de supervisão parental acessíveis aos responsáveis. As ferramentas podem ser usadas para impedir o acesso a conteúdos inadequados e para estabelecer limites ao tempo de uso de telas.

Na avaliação da diretora, a proteção não depende exclusivamente de empresas ou do Estado. Ela defendeu que pais e responsáveis acompanhem a utilização das plataformas e afirmou que o ambiente familiar é um dos pilares das medidas previstas na legislação.

“É possível prevenir o acesso a uma grande gama de conteúdos inapropriados, além de pactuar dentro de casa tempos de uso de tela. O amadurecimento de uma criança ou adolescente é um processo muito frágil e está cheio de riscos”, disse Wimmer.

A diretora comparou deixar uma criança sem acompanhamento na internet a permitir que ela ande sozinha por uma rua perigosa. Também afirmou que não basta existir um ambiente digital com mecanismos de proteção se os responsáveis entregarem um celular a uma criança para que ela o utilize sem acompanhamento.

Verificação de idade

Entre as medidas citadas por Wimmer está a exigência de mecanismos próprios para aferir a idade dos usuários. De acordo com ela, a mera autodeclaração não é considerada um procedimento válido para definir a idade de uma pessoa.

A legislação também prevê a vinculação das contas de usuários menores de 16 anos às contas de seus responsáveis legais. Para a diretora, essa abordagem se diferencia de medidas adotadas em alguns países que optaram por proibir o uso de redes sociais por pessoas mais novas.

Wimmer ressaltou, porém, que os mecanismos de controle devem coexistir com a privacidade e a proteção de dados pessoais. Na avaliação dela, a adoção das ferramentas não deve resultar em coleta excessiva de informações capaz de comprometer outros direitos fundamentais.

Práticas manipulativas

O ECA Digital também estabelece requisitos mínimos de segurança relacionados a práticas manipulativas, ao uso excessivo problemático e ao uso compulsivo de serviços e produtos digitais. Segundo a diretora da ANPD, essas condutas podem ser sancionadas.

Ela afirmou que os temas tratados pela legislação mantêm relação com questões presentes na Lei Geral de Proteção de Dados e defendeu a escolha da ANPD como autoridade administrativa autônoma para a proteção de direitos no ambiente digital.

Durante o evento, a presidente do Conselho de Ação da Ação Brasileira para a Consciência Digital (ABCD), Cristina Carvalho Pinto, alertou que 40% das crianças e dos adolescentes brasileiros enfrentam cyberbullying. Ela estimou em 16 milhões o número de crianças vítimas desse tipo de violência.

Fonte: Agência Brasil Direitos Humanos.

Foto distribuída pela Agência Brasil Direitos Humanos