A diretora da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Miriam Wimmer, afirmou que a proteção de crianças e adolescentes nas plataformas digitais precisa combinar supervisão dos responsáveis, controles de idade e preservação da privacidade. A declaração foi feita nesta terça-feira (20), durante evento no Tribunal de Contas da União (TCU), com o tema “Conectar é preciso, proteger é essencial”.
Segundo Wimmer, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), instituído pela Lei nº 15.211/2025, não adotou uma proibição geral do acesso de jovens às redes sociais. A legislação estabelece pontos de controle para tornar a experiência digital de crianças e adolescentes mais adequada, além de atribuir à ANPD funções de regulamentação, orientação e fiscalização.
Participação dos responsáveis
O ECA Digital determina que os provedores de serviços digitais ofereçam gratuitamente mecanismos de supervisão parental acessíveis aos responsáveis. As ferramentas podem ser usadas para impedir o acesso a conteúdos inadequados e para estabelecer limites ao tempo de uso de telas.
Na avaliação da diretora, a proteção não depende exclusivamente de empresas ou do Estado. Ela defendeu que pais e responsáveis acompanhem a utilização das plataformas e afirmou que o ambiente familiar é um dos pilares das medidas previstas na legislação.
“É possível prevenir o acesso a uma grande gama de conteúdos inapropriados, além de pactuar dentro de casa tempos de uso de tela. O amadurecimento de uma criança ou adolescente é um processo muito frágil e está cheio de riscos”, disse Wimmer.
A diretora comparou deixar uma criança sem acompanhamento na internet a permitir que ela ande sozinha por uma rua perigosa. Também afirmou que não basta existir um ambiente digital com mecanismos de proteção se os responsáveis entregarem um celular a uma criança para que ela o utilize sem acompanhamento.
Verificação de idade
Entre as medidas citadas por Wimmer está a exigência de mecanismos próprios para aferir a idade dos usuários. De acordo com ela, a mera autodeclaração não é considerada um procedimento válido para definir a idade de uma pessoa.
A legislação também prevê a vinculação das contas de usuários menores de 16 anos às contas de seus responsáveis legais. Para a diretora, essa abordagem se diferencia de medidas adotadas em alguns países que optaram por proibir o uso de redes sociais por pessoas mais novas.
Wimmer ressaltou, porém, que os mecanismos de controle devem coexistir com a privacidade e a proteção de dados pessoais. Na avaliação dela, a adoção das ferramentas não deve resultar em coleta excessiva de informações capaz de comprometer outros direitos fundamentais.
Práticas manipulativas
O ECA Digital também estabelece requisitos mínimos de segurança relacionados a práticas manipulativas, ao uso excessivo problemático e ao uso compulsivo de serviços e produtos digitais. Segundo a diretora da ANPD, essas condutas podem ser sancionadas.
Ela afirmou que os temas tratados pela legislação mantêm relação com questões presentes na Lei Geral de Proteção de Dados e defendeu a escolha da ANPD como autoridade administrativa autônoma para a proteção de direitos no ambiente digital.
Durante o evento, a presidente do Conselho de Ação da Ação Brasileira para a Consciência Digital (ABCD), Cristina Carvalho Pinto, alertou que 40% das crianças e dos adolescentes brasileiros enfrentam cyberbullying. Ela estimou em 16 milhões o número de crianças vítimas desse tipo de violência.
Fonte: Agência Brasil Direitos Humanos.
Foto distribuída pela Agência Brasil Direitos Humanos









