Comissão da Câmara aprova mudança para que a polícia afaste o agressor do lar e para responsabilizar servidores que deixem de cumprir medidas protetivas.
17/06/2026 – 10:38 — A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que altera a Lei Maria da Penha para fortalecer a proteção de vítimas submetidas a medidas protetivas de urgência. O texto determina que o afastamento do agressor do lar seja feito compulsoriamente pela polícia quando houver risco à vida ou à integridade da mulher, e que o juiz seja comunicado em seguida para ratificar a medida.
Obrigação da polícia
A redação atual da Lei Maria da Penha já prevê o afastamento imediato do agressor do lar nos casos de risco para a mulher e seus dependentes. O projeto, no entanto, estabelece que esse afastamento seja realizado de forma obrigatória pela polícia, sem margem de escolha por parte do agente público, quando o perigo estiver comprovado.
Punição de servidores
A proposta também prevê a responsabilização administrativa e penal de delegados, policiais e outros agentes públicos que descumprirem as obrigações previstas na lei. Nesses casos, a vítima ou seus familiares poderão ter direito a indenização.
Medidas insuficientes
As mudanças estão previstas no Projeto de Lei 507/25, da deputada Camila Jara (PT-MS). A relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES), apresentou parecer favorável. Jack Rocha afirmou: “O primeiro passo para evitar mortes violentas que se repetem todos os dias no nosso país é afastar de casa, de modo urgente e preventivo, o homem violento”. Em seguida, declarou: “O segundo passo é garantir a efetividade das medidas protetivas, de modo que o agente público não tenha poder discricionário para não agir.”
O projeto cita dados que indicam que, em quase 90% dos casos de feminicídio no Brasil, o assassino é ou foi companheiro da vítima.
Próximos passos
O projeto seguirá para análise das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta tramita em caráter conclusivo, o que dispensa votação em Plenário caso seja aprovada nas comissões sem recursos. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
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