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Nacional

Comissão especial da Câmara aprova inclusão da primeira infância na Constituição e detalha deveres do Estado

17 de junho de 2026
Comissão especial da Câmara aprova inclusão da primeira infância na Constituição e detalha deveres do Estado
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Comissão especial aprovou a PEC que insere prioridade à primeira infância no texto constitucional e estabelece políticas e transparência.

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou, em 17/06/2026 – 15:51, a inclusão de prioridade para a primeira infância na Constituição. A medida, prevista na Proposta de Emenda à Constituição PEC 34/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada com alterações do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Amanda Gentil (PP-MA). Segundo o texto, passa a ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação e à convivência familiar desde o nascimento até os seis anos de idade.

Alteração na Constituição

O substitutivo inclui expressamente a primeira infância — período do nascimento aos seis anos — no rol de beneficiários de direitos e garantias da Constituição. Atualmente, a Carta Magna trata de crianças, adolescentes e jovens de forma genérica. A proposta aprovada também determina que a lei deverá punir severamente qualquer forma de abuso, violência ou exploração contra crianças nessa faixa etária.

Amanda Gentil afirmou: “A gente está pensando no futuro. Estamos aprovando um texto que muda a realidade de muitas crianças na primeira infância, mas também a realidade de adolescentes, jovens e adultos lá na frente”. O presidente da comissão especial, deputado Osmar Terra (PL-RS), disse: “Ela trata de um momento crucial em que o ser humano organiza todas as competências que ele vai usar na sua vida”. Ele acrescentou: “Então, não tem nada mais importante do que isso para estar na Constituição, nas políticas públicas de combate à pobreza.”

Dever do Estado

O texto aprovado detalha o dever do Estado e aumenta a transparência nos gastos públicos com o grupo. Foram incluídos novos parágrafos ao artigo 227 da Constituição para tornar obrigatória a adoção de políticas, planos e serviços específicos para crianças de zero a seis anos, reiterando princípios já previstos no Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/16).

O substitutivo estabelece que as ações deverão garantir o desenvolvimento integral, mencionando expressamente a oferta de creches e de programas de visitação domiciliar. Introduz também o princípio da intersetorialidade, determinando que as políticas públicas sejam articuladas entre saúde, educação, assistência social e cultura. De acordo com o texto, o atendimento pleno aos direitos da primeira infância é objetivo comum de União, estados, municípios e Distrito Federal, que deverão atuar em regime de colaboração.

Transparência

A relatora alterou a redação original para exigir maior detalhamento sobre a publicidade dos gastos públicos. O substitutivo lista explicitamente que os governos deverão divulgar anualmente o orçamento destinado à família, à criança (desde a primeira infância), ao adolescente, ao jovem, à mulher e à pessoa idosa. A regra exige que esses dados sejam apresentados em linguagem clara e de fácil compreensão.

Proteção digital e monitoramento

A comissão também aprovou um anteprojeto de lei para atualizar o Marco Legal da Primeira Infância. Entre as inovações estão a proteção contra exposição precoce e excessiva a tecnologias inadequadas e a criação do Indicador Nacional de Desenvolvimento da Primeira Infância (INDI). O objetivo do indicador é monitorar, de forma contínua e intersetorial, a efetividade das políticas para essa faixa etária.

A PEC segue agora para votação em dois turnos no Plenário da Câmara e, se aprovada, seguirá para o Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

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