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Nacional

Câmara aprova projeto que obriga emissão de atestado para acompanhamento de criança doente e prevê licença de até 14 dias

16 de junho de 2026
Câmara aprova projeto que obriga emissão de atestado para acompanhamento de criança doente e prevê licença de até 14 dias
Câmara aprova projeto que obriga emissão de atestado para acompanhamento de criança doente e prevê licença de até 14 dias
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Projeto aprovado obriga emissão de atestado quando criança menor de 12 anos necessitar de acompanhamento direto.

A Câmara dos Deputados aprovou em 16/06/2026 – 22:21 (atualizado em 16/06/2026 – 22:36) o Projeto de Lei 4913/25, de autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), que determina a emissão de atestado para justificar a ausência no trabalho do responsável legal por criança menor de 12 anos quando a enfermidade exigir acompanhamento direto. O texto foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS), e será encaminhado ao Senado.

Detalhes do projeto

De acordo com o substitutivo, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação. O documento deverá trazer dados de identificação, o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal.

Quando não houver impedimento ético-médico, o atestado também deverá registrar o diagnóstico indicado pelo médico assistente da criança.

Sempre que possível, segundo o texto, o afastamento não implicará folga: a atividade poderá ser exercida por teletrabalho, por compensação de jornada ou por outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Licença e efeitos trabalhistas

Se não for possível prestar a assistência indispensável à criança simultaneamente com o trabalho ou por meio de compensação de horário, será concedida licença de 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início do prazo contará a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Os dias de licença não serão considerados falta para fins de desconto de salário e de contagem de dias de férias previstos pela CLT.

Debate em plenário

Durante o debate em Plenário, a relatora Denise Pêssoa afirmou que “O cuidado infantil, sobretudo em situações de enfermidade, exige a presença efetiva do responsável legal, não sendo razoável impor às famílias a difícil escolha entre a assistência necessária aos filhos e a manutenção de suas atividades profissionais”.

A deputada também destacou a situação das mães solo: “Na ausência de uma rede de apoio ou de outro responsável com quem possam compartilhar os cuidados, acabam sendo submetidas a situações de extrema vulnerabilidade diante do adoecimento dos filhos”, disse.

O autor da proposta, Alencar Santana, afirmou que a medida visa garantir a proteção e o cuidado da criança: “O cuidado de uma mãe e um pai durante a enfermidade do filho não se substitui por ninguém”.

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) criticou o aumento de custos para empregadores e defendeu a negociação direta entre empregador e empregado. Ela afirmou que a proposta “estimula o absenteísmo” e declarou: “A gente não pode fazer gestão de um negócio de uma empresa com essa imprevisibilidade”.

O líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), afirmou que o custo deve ser assumido pela sociedade: “É uma necessidade das famílias com crianças pequenas, desde que comprovada por acompanhamento médico.” Ele comparou a lógica à aplicada a benefícios como a licença-maternidade.

O deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) afirmou que a medida pode gerar preferência por candidatos sem risco de custos trabalhistas: “Na hora de fazer o cálculo, o empreendedor quer fechar sua conta, e a maior parte é micro e pequeno, vai buscar aquele com menores riscos de custos trabalhistas”, disse.

O projeto aprovado será enviado ao Senado para continuidade da tramitação.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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