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Câmara aprova relatório que equipara misoginia ao racismo e prevê penas de reclusão e multa

16 de junho de 2026
Câmara aprova relatório que equipara misoginia ao racismo e prevê penas de reclusão e multa
Câmara aprova relatório que equipara misoginia ao racismo e prevê penas de reclusão e multa
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Relatório final do grupo de trabalho aprovado em 16/06/2026 – 21:07 prevê penas e amplia punições na internet.

Em 16/06/2026 – 21:07, o relatório final do grupo de trabalho sobre crimes praticados em razão de misoginia foi aprovado na Câmara dos Deputados. O texto discute o Projeto de Lei 896/23, já aprovado pelo Senado, que equipara a misoginia ao crime de racismo e torna a prática inafiançável e imprescritível, com pena prevista de dois a cinco anos de reclusão e multa.

Mudanças propostas e votação

Por acordo entre líderes partidários, a proposta será votada no Plenário da Câmara dos Deputados até o início de julho. A relatora e coordenadora do grupo, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), sugeriu alterações ao texto vindo do Senado. A principal modificação cria penas específicas para a disseminação de ódio contra mulheres na internet.

Para justificar a inclusão de conteúdo na internet, a deputada citou o caso de uma jovem que morreu após cair de uma ponte durante a prática de rope jump, em São Paulo, e que continuou sendo alvo de ataques nas redes sociais após a morte. “A jovem de 21 anos foi morta de uma maneira absolutamente horrorosa, pavorosa, e nas horas seguintes, o que a gente viu na internet não foi solidariedade, oração ou tristeza. A gente viu uma família e amigos enlutados terem que lidar com pessoas criminosas, nas redes sociais, sugerindo atos de violência, estupro e necrofilia. Isso reforça a urgência desse projeto”, disse Tabata Amaral.

Aumento das penas

O relatório amplia as penalidades quando o crime de misoginia for cometido na internet com objetivo de obter vantagem econômica, elevando a pena para três a dez anos de reclusão e multa. A punição também será maior quando o autor tiver grande alcance de público, influência pública ou capacidade ampliada de difundir conteúdo em meios de comunicação ou plataformas digitais.

A pena aumenta ainda mais se o crime for cometido contra criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência: nesses casos, a punição prevista é de três a sete anos e seis meses de reclusão, além de multa acrescida da metade.

Debate

Deputadas de partidos de oposição criticaram o texto aprovado, afirmando que a medida pode afetar direitos fundamentais. A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) disse que as pessoas têm direito de expressar suas opiniões e classificou como grave a proposta de tornar a misoginia imprescritível.

A deputada Julia Zanatta (PL-SC) argumentou que o projeto representa risco à liberdade de expressão e à liberdade religiosa. “O texto admite punir manifestação contra mulheres enquanto grupo social, sem uma vítima determinada. Ninguém precisa ter sido ofendido. Basta alguém entender que uma frase, um vídeo ou uma pregação menosprezou as mulheres como coletivo. Isso que vão fazer aqui, se este texto passar da forma que está, vai ser institucionalizar o crime de opinião sob o manto da defesa das mulheres”, afirmou.

Em defesa da proposta, a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) afirmou que líderes religiosos que utilizam sua posição para constranger, humilhar ou incitar ódio contra mulheres não estão exercendo a liberdade religiosa, mas praticando conduta que deve ser considerada crime. Segundo a parlamentar, discursos que desvalorizam as mulheres contribuem para a ocorrência de crimes graves, inclusive contra a integridade física delas.

A coordenadora da bancada feminina, deputada Jack Rocha (PT-ES), afirmou que a misoginia se manifesta em “gotas diárias de desumanização” que acabam naturalizando a violência contra as mulheres e que o projeto pode ajudar a interromper esse processo, inclusive no ambiente digital.

Texto do Senado

Na versão aprovada pelo Senado, misoginia é definida como a prática, indução ou incitação à violência, à restrição do pleno exercício de direitos ou à ofensa à dignidade da mulher em razão de sua condição de mulher. A expressão “menosprezo às mulheres”, que constava em versões anteriores do texto, foi retirada.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Geórgia Moraes

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