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Nacional

Câmara aprova proposta para criar política nacional de saúde mental no sistema penitenciário brasileiro

9 de junho de 2026
Câmara aprova proposta para criar política nacional de saúde mental no sistema penitenciário brasileiro
Câmara aprova proposta para criar política nacional de saúde mental no sistema penitenciário brasileiro
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Comissão da Câmara aprova projeto que cria política nacional de saúde mental e prevê atendimento integrado ao SUS nos presídios.

09/06/2026 – 11:26

Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Deputado General Pazuello, relator da proposta

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Política Nacional de Saúde Mental e Tratamento da Dependência Química no Sistema Penitenciário Brasileiro, na sessão do dia 09/06/2026. A proposta estabelece a presença de psicólogo, psiquiatra, assistente social e enfermeiro nos presídios e define que essas equipes deverão fazer a avaliação de saúde na entrada do preso e elaborar um plano de tratamento individual.

Principais pontos do projeto

O texto aprovado exige a integração das ações de atendimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) para garantir o repasse de medicamentos e a conexão com os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). A proposta prevê a criação de um plano de metas anuais pela União e pelos governos dos estados para mapear problemas do setor.

O custeio está previsto por meio do Fundo Nacional de Saúde, do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e de verbas de estados e de municípios. Segundo o relator, deputado General Pazuello (PL-RJ), os dados apontam que mais de 32% dos presos têm histórico de dependência química e 20% sofrem de transtornos mentais, situações que, conforme ele, agravam a superlotação, a violência e a reincidência.

Internação compulsória

O substitutivo apresentado pelo relator incluiu a previsão de internação compulsória para preso que apresentar risco para si mesmo, para outros detentos ou para os servidores do presídio. Para que a internação ocorra, o projeto exige três condições:

– laudo detalhado feito por um médico psiquiatra atestando a gravidade do caso;
– provas de que o estado do preso gera risco físico;
– ordem oficial de um juiz (que pode agir por conta própria ou a pedido da direção do presídio ou do Ministério Público).

O texto não especifica um local físico exato, como uma ala médica interna ou um hospital psiquiátrico externo, para a realização da internação compulsória.

O projeto estabelece que o Poder Executivo terá o prazo de 180 dias para regulamentar a lei após a aprovação.

Como é hoje

A lei brasileira atual já prevê a internação compulsória por ordem de um juiz, mas não detalha como aplicar a regra para presos comuns em surto pelo uso de drogas.

Tramitação e próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

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