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Nacional

Câmara aprova projeto que garante a policiais militares e bombeiros cumprir pena em unidades prisionais militares

18 de junho de 2026
Câmara aprova projeto que garante a policiais militares e bombeiros cumprir pena em unidades prisionais militares
Câmara aprova projeto que garante a policiais militares e bombeiros cumprir pena em unidades prisionais militares
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Comissão de Segurança Pública aprovou o PL 5024/25 para permitir cumprimento de pena em unidades prisionais militares.

Em 18/06/2026 – 16:42, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5024/25, que assegura aos policiais militares e bombeiros militares estaduais o direito de cumprir penas de prisão em unidades prisionais militares. A proposta altera a Lei Orgânica Nacional dos Militares Estaduais para garantir esse direito mesmo após a condenação definitiva e na hipótese de perda de posto ou graduação.

Autor e objetivo

O texto é do deputado Sargento Gonçalves (PL-RN) e, segundo ele, tem o objetivo de proteger a integridade física dos militares. Gonçalves argumentou que o recolhimento em estabelecimentos comuns coloca os agentes em contato com criminosos combatidos por eles durante o exercício da profissão.

Risco

O relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), recomendou a aprovação da medida. Ele destacou que o risco enfrentado pelos militares não termina com a sentença condenatória e afirmou que essa situação expõe os policiais e bombeiros militares estaduais a risco real e grave de retaliação por parte de integrantes de organizações criminosas.

Bilynskyj também apontou que a legislação atual cria uma diferença em relação aos policiais civis, que já têm o direito de cumprir pena em unidades da própria instituição. De acordo com o relator, a lacuna identificada pelo autor consubstancia tratamento desigual entre agentes de segurança pública em situação substancialmente equivalente.

Ordem de preferência para cumprimento da pena

A proposta estabelece prioridade para o local de cumprimento da pena, na seguinte ordem:

– em princípio, em unidade prisional militar da própria instituição;
– na falta desta, em alojamento de unidade militar estadual com instalações condignas;
– como última alternativa, em prisão domiciliar.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

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