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Câmara aprova regras para legítima defesa de terceiros em casos de violência doméstica e define limites

22 de junho de 2026
Câmara aprova regras para legítima defesa de terceiros em casos de violência doméstica e define limites
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Comissão aprova substitutivo que detalha quando quem socorre vítimas de violência doméstica fica isento de punição.

Em 22/06/2026 – 10:20, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo da relatora, deputada Rosangela Moro (PL-SP), ao Projeto de Lei 589/26. O texto regulamenta a legítima defesa de terceiros para pessoas que intervenham para socorrer mulheres em situação de violência doméstica, definindo critérios para isenção penal.

Regras de isenção e pressupostos

Pelo substitutivo, ficarão isentas de punição as pessoas cuja intervenção atender aos seguintes requisitos: risco à vida ou à integridade física e psicológica da vítima; ausência de opções de socorro sem uso de força; e emprego de força com moderação. O texto também prevê presunções de legítima defesa quando a intervenção ocorrer diante de sinais evidentes de violência, como pedidos de socorro ou indícios visíveis de agressão; no interior de residência ou em ambiente de convívio familiar; ou em contexto com histórico de violência doméstica.

Limites da proteção

A garantia prevista perde a validade se houver comprovação de excesso de força por parte do autor do socorro. A exclusão de proteção também abrange ações motivadas por vingança ou que continuem ataques após o fim da agressão de origem.

A relatora, deputada Rosangela Moro, afirmou: “A ausência de clareza de normas de aplicação da legítima defesa contribui para a falta de ação das pessoas, por motivo de receio de punições penais”.

Mudanças legais e medidas complementares

O substitutivo altera dispositivos do Código Penal e da Lei Maria da Penha. O texto determina ainda que o Poder Público promova campanhas de instrução da população sobre métodos de intervenção seguros.

Trâmite legislativo

A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para converter-se em lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

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