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Câmara aprova regras para institucionalização do humor terapêutico no SUS e define requisitos para implantação

19 de junho de 2026
Câmara aprova regras para institucionalização do humor terapêutico no SUS e define requisitos para implantação
Câmara aprova regras para institucionalização do humor terapêutico no SUS e define requisitos para implantação
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Projeto aprovado pela Comissão de Saúde prevê definição, requisitos mínimos e critérios de seleção para atividades de humor terapêutico.

Em 19/06/2026 – 13:10, a Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que trata da institucionalização do humor terapêutico e da humanização nos serviços públicos de saúde. O texto aprovado define o humor terapêutico como um conjunto de atividades que utilizam comicidade, palhaçaria hospitalar e yoga do riso para promover o bem-estar de pacientes, acompanhantes e profissionais, e foi apresentado em substitutivo pelo relator deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ).

Definição e alcance

O substitutivo ajusta pontos do Projeto de Lei 2824/25, de autoria do deputado Giovani Cherini (PL-RS), e busca fornecer segurança jurídica, fiscal e sanitária para a implementação como política pública. Segundo o relator, a medida reconhece, no plano das leis, o valor do humor terapêutico na humanização da assistência. “A literatura científica internacional oferece sinais positivos, em especial a redução da ansiedade pré-operatória pediátrica e do sofrimento emocional em populações vulneráveis”, afirmou Roberto Monteiro Pai.

Regras de funcionamento e requisitos

Pelo texto aprovado, hospitais e unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) poderão oferecer as atividades, respeitada a autonomia técnica e administrativa de cada serviço. Serão exigidos requisitos mínimos, entre eles a vinculação das atividades a um profissional de saúde de nível superior e a elaboração de protocolos que definam onde e como as práticas ocorrerão.

O consentimento do paciente ou de seu responsável passa a ser obrigatório. As pessoas envolvidas deverão ser capacitadas em temas como bioética, segurança do paciente e controle de infecção hospitalar.

Mudanças em relação ao texto inicial

O texto original previa que as atividades fossem contínuas e realizadas por meio de parcerias com grupos de experiência comprovada. O substitutivo altera esse ponto e determina que a seleção de organizações da sociedade civil ocorra por chamamento público com critérios técnicos objetivos, com o objetivo de evitar barreiras ao ingresso de novos prestadores.

Em relação às despesas, o projeto inicial não indicava fonte de recursos. A nova redação prioriza o uso de voluntariado e a integração com programas de residência e estágios na área da saúde. Também estabelece que os gastos corram por conta de orçamentos já existentes, proibindo a criação de despesas obrigatórias sem indicação de custeio.

Próximas etapas legislativas

O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para tornar-se lei, precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

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