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Comissão da Câmara aprova substitutivo que define princípios para moedas digitais oficiais no Brasil

9 de junho de 2026
Comissão da Câmara aprova substitutivo que define princípios para moedas digitais oficiais no Brasil
Comissão da Câmara aprova substitutivo que define princípios para moedas digitais oficiais no Brasil
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Comissão de Desenvolvimento Econômico aprova texto que estabelece regras e garantias para moedas digitais oficiais.

Em 09/06/2026 – 15:46, a Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo do deputado Lafayette de Andrada (PL-MG) ao PL 4212/25, que estabelece princípios, garantias e diretrizes para moedas digitais oficiais no Brasil. A proposta prevê liberdade de escolha dos meios de pagamento, privacidade, segurança e inclusão financeira.

Texto aprovado e alterações do relator

O texto é a versão apresentada pelo relator, Lafayette de Andrada, para o projeto original da deputada Bia Kicis (PL-DF). Segundo a comissão, o relator ajustou o conteúdo do projeto e inseriu novos dispositivos. Em seu parecer aprovado, Lafayette de Andrada afirmou: “O substitutivo busca preservar os objetivos do projeto original, ao mesmo tempo em que promove ajustes para conferir segurança jurídica e compatibilidade com a legislação vigente”.

O substitutivo dispensa a aprovação prévia, pelo Congresso Nacional, de lei específica sobre a moeda digital oficial. Em contrapartida, o texto prevê medidas de transparência, prestação de contas e controle legislativo. O projeto determina que eventual quebra de sigilo dependerá de autorização judicial “quando exigida pela legislação”.

O relatório também proíbe o uso de instrumentos financeiros para discriminação de natureza política, ideológica, religiosa ou de opinião. Quanto ao tratamento de dados, estabelece que os dados pessoais vinculados às moedas digitais deverão observar princípios como finalidade, adequação, necessidade, transparência e segurança.

Tramitação

Após a aprovação na Comissão de Desenvolvimento Econômico, o projeto seguirá para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

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