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Nacional

Comissão aprova prioridade no atendimento presencial para Cadastro Único de famílias de baixa renda em substitutivo

4 de maio de 2026
Comissão aprova prioridade no atendimento presencial para Cadastro Único de famílias de baixa renda em substitutivo
Comissão aprova prioridade no atendimento presencial para Cadastro Único de famílias de baixa renda em substitutivo
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Comissão garante atendimento presencial como direito para inscrição ou atualização no Cadastro Único, mesmo com opção eletrônica.

04/05/2026 – 19:58

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou o substitutivo da relatora, deputada Meire Serafim (União-AC), que garante às famílias de baixa renda o cadastramento presencial prioritário para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O texto estabelece que o atendimento pessoal em unidades públicas de assistência social deve ser assegurado como um direito, ainda que a inscrição por meio eletrônico permaneça disponível.

O que foi aprovado

O texto aprovado é o substitutivo apresentado por Meire Serafim ao Projeto de Lei 2058/22, de autoria do ex-deputado Geninho Zuliani. A proposta foi aprovada pela comissão e altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93).

A relatora justificou a medida com o argumento de que a digitalização total do cadastro pode excluir pessoas com pouco acesso à internet, telefones celulares de baixa performance ou baixo nível de instrução. Ela ressaltou a importância da estrutura física de atenção, como os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), e afirmou: “Propomos estabelecer, como um direito a ser garantido, o acesso ao atendimento pessoal, para fins de inscrição ou atualização de informações no Cadastro Único”.

Alterações em relação ao texto original

O substitutivo simplificou o texto inicial, que exigia que as famílias atualizassem suas informações todos os anos e estabelecia o prazo de dez dias úteis para o governo compartilhar dados eletrônicos do cadastro após solicitação. Essas regras foram descartadas na versão aprovada.

Meire Serafim explicou que a atualização anual obrigatória seria excessiva e desnecessária, pois o sistema federal já realiza o cruzamento automático de informações com outras bases, como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), para manter os registros atualizados. Ela também considerou que o prazo de dez dias para compartilhamento de dados era vago e poderia colocar em risco o sigilo das informações privadas das famílias.

Próximos passos

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e, depois, sancionado pela Presidência da República.

Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados. Texto aprovado é substitutivo da relatora, Meire Serafim.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Assuntos nesse artigo:

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