Comissão garante atendimento presencial como direito para inscrição ou atualização no Cadastro Único, mesmo com opção eletrônica.
04/05/2026 – 19:58
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou o substitutivo da relatora, deputada Meire Serafim (União-AC), que garante às famílias de baixa renda o cadastramento presencial prioritário para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O texto estabelece que o atendimento pessoal em unidades públicas de assistência social deve ser assegurado como um direito, ainda que a inscrição por meio eletrônico permaneça disponível.
O que foi aprovado
O texto aprovado é o substitutivo apresentado por Meire Serafim ao Projeto de Lei 2058/22, de autoria do ex-deputado Geninho Zuliani. A proposta foi aprovada pela comissão e altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93).
A relatora justificou a medida com o argumento de que a digitalização total do cadastro pode excluir pessoas com pouco acesso à internet, telefones celulares de baixa performance ou baixo nível de instrução. Ela ressaltou a importância da estrutura física de atenção, como os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), e afirmou: “Propomos estabelecer, como um direito a ser garantido, o acesso ao atendimento pessoal, para fins de inscrição ou atualização de informações no Cadastro Único”.
Alterações em relação ao texto original
O substitutivo simplificou o texto inicial, que exigia que as famílias atualizassem suas informações todos os anos e estabelecia o prazo de dez dias úteis para o governo compartilhar dados eletrônicos do cadastro após solicitação. Essas regras foram descartadas na versão aprovada.
Meire Serafim explicou que a atualização anual obrigatória seria excessiva e desnecessária, pois o sistema federal já realiza o cruzamento automático de informações com outras bases, como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), para manter os registros atualizados. Ela também considerou que o prazo de dez dias para compartilhamento de dados era vago e poderia colocar em risco o sigilo das informações privadas das famílias.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e, depois, sancionado pela Presidência da República.
Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados. Texto aprovado é substitutivo da relatora, Meire Serafim.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
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