Comissão da Câmara aprova texto que reduz prazos para municípios assumirem imóveis abandonados após processo administrativo.
04/05/2026 – 15:19 — A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que agiliza a transferência de posse de imóveis abandonados para os municípios e o Distrito Federal. Pelo texto aprovado, o governo local passa a ser proprietário do imóvel imediatamente após o fim do processo administrativo, em contraste com o atual Código Civil, que exige espera de três anos de posse provisória antes da transferência definitiva.
O substitutivo aprovado é do relator, deputado Fernando Monteiro (PSD-PE), ao Projeto de Lei 3694/21 e aos apensados PL 2808/22 e PL 423/24. Segundo o relator, a demora atual impede que as prefeituras reformem os prédios ou os utilizem para interesse público. “O tempo de espera diminui o esforço político e os investimentos, já que o proprietário pode reclamar a posse a qualquer momento”, explicou Monteiro.
Novas regras e direitos
O texto amplia mecanismos de defesa e estabelece prazos e critérios. Para garantir o direito de defesa, o prazo para o dono do imóvel contestar a decisão da prefeitura aumenta de 30 para 90 dias. Outros pontos previstos incluem a possibilidade de venda de imóveis pelas prefeituras três anos após a retomada, desde que não haja disputa na Justiça.
O valor arrecadado com a venda deve ser aplicado em habitação popular ou em áreas previstas no Plano Diretor da cidade. O projeto define como imóvel abandonado aquele que não tem ninguém cuidando e cujos donos não pagam impostos, como o IPTU, há pelo menos cinco anos.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
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