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Comissão de Constituição e Justiça aprova Identificação Civil Nacional da Pessoa com Deficiência com QR Code dinâmico e atualizações em tempo real

30 de abril de 2026
Comissão de Constituição e Justiça aprova Identificação Civil Nacional da Pessoa com Deficiência com QR Code dinâmico e atualizações em tempo real
Comissão de Constituição e Justiça aprova Identificação Civil Nacional da Pessoa com Deficiência com QR Code dinâmico e atualizações em tempo real
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Projeto cria documento com QR Code dinâmico para registrar e atualizar informações sobre deficiências, inclusive as ocultas.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em 30/04/2026 – 18:19, projeto de lei que institui a Identificação Civil Nacional da Pessoa com Deficiência. A proposta prevê o uso de QR Code dinâmico para disponibilizar informações atualizadas sobre condições de saúde, com objetivo de garantir prioridade e segurança em atendimentos e emergências.

Detalhes do projeto

Por recomendação do relator, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), a comissão aprovou o Projeto de Lei 1061/25, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), na forma de substitutivo adotado na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Conforme o texto, o documento terá caráter complementar e não substitui a Carteira de Identificação Nacional (CIN).

O sistema permitirá que o beneficiário ou responsável atualize dados sobre a condição de saúde em tempo real, facilitando a validação das informações em espaços públicos e privados. O texto também prevê que a tecnologia de QR Code dinâmico possa ser substituída por tecnologias análogas ou superiores que venham a surgir.

Atualização de dados e finalidade

De acordo com a proposta, a ferramenta evita a necessidade de emissão de novos cartões físicos a cada mudança no quadro clínico do paciente. Além da identificação individual, a medida visa auxiliar o poder público na coleta de dados estatísticos para o aprimoramento de políticas de acessibilidade e inclusão.

Deficiências ocultas

O texto explica que deficiências ocultas ou invisíveis são condições que não são percebidas visualmente, como o transtorno do espectro autista (TEA), deficiências intelectuais, doenças renais crônicas ou surdez parcial. Segundo a proposta, a falta de sinais físicos pode gerar barreiras no acesso a atendimentos prioritários já garantidos por lei.

Tramitação

A matéria foi analisada em caráter conclusivo e, salvo recurso, poderá seguir para o Senado. Para virar lei, a versão final precisa ser aprovada pelas duas Casas. Caso haja recurso assinado por 52 deputados, a proposta será apreciada no Plenário da Câmara.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Assuntos nesse artigo:

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