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Nacional

CCJ aprova projeto que autoriza exercício da advocacia privada por carreiras jurídicas federais

6 de maio de 2026
CCJ aprova projeto que autoriza exercício da advocacia privada por carreiras jurídicas federais
CCJ aprova projeto que autoriza exercício da advocacia privada por carreiras jurídicas federais
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CCJ aprova PL 5531/16 que libera o exercício da advocacia privada por titulares de carreiras jurídicas federais, com restrições e medidas de transparência.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em 06/05/2026 – 16:11, o Projeto de Lei 5531/16, de autoria do Poder Executivo, que autoriza titulares de diversas carreiras jurídicas federais a exercerem a advocacia privada fora de suas atribuições no serviço público. A medida beneficia advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional, procuradores federais e procuradores do Banco Central. Segundo o relator, deputado Felipe Francischini (Pode-PR), “O projeto estabelece salvaguardas importantes, como a proibição de advogar contra o setor público”.

Tramitação e efeito

Como tramita em caráter conclusivo, a proposta seguirá para análise do Senado Federal, salvo se houver recurso para votação no Plenário da Câmara. A aprovação na CCJ concluiu a análise técnica do texto; o próximo passo depende de iniciativa de deputados para levar a matéria ao Plenário.

Restrições e transparência

Pelo projeto, quem ocupa cargo em comissão ou função de confiança fica impedido de exercer a advocacia privada fora do órgão. Os profissionais também não poderão atuar contra a União, suas autarquias, fundações e empresas públicas. Para garantir transparência, a Advocacia-Geral da União deverá publicar em seu site a lista atualizada de todos os que optarem por atuar na iniciativa privada. Os interessados deverão ainda fazer comunicação prévia ao órgão antes de iniciar a atividade.

Fiscalização

O exercício da advocacia privada ficará sujeito às orientações da Corregedoria-Geral e da Comissão de Ética da AGU, conforme determina o texto. A atuação deverá obedecer ao Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e à Lei de Conflito de Interesses. A proposta prevê mecanismos de controle para acompanhar o cumprimento das regras e das vedações.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

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