Comissão aprova alteração no Código Civil para vedar obrigação de prestar pensão alimentícia por vítimas a agressores.
25/05/2026 – 09:38
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1344/25, que altera o Código Civil para impedir que vítimas de violência doméstica e familiar sejam obrigadas a pagar pensão alimentícia aos seus agressores. A proposta é da deputada Denise Pessôa (PT-RS) e foi aprovada em votação na comissão.
Distorção
Pela proposta, a prática de violência doméstica passa a ser considerada, por si só, como procedimento indigno, o que afasta a obrigação de prestar alimentos. Atualmente, o Código Civil prevê perda do direito a alimentos quando houver procedimento indigno, mas essa análise depende da avaliação judicial em cada caso. O projeto busca criar regra objetiva para evitar interpretações que possam prejudicar a vítima.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), defendeu a aprovação e afirmou que a medida corrige uma distorção jurídica. Segundo a relatora, “O projeto reafirma valores constitucionais fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a proteção integral da vítima” e acrescentou: “Não é razoável nem juridicamente aceitável que a vítima seja compelida a prestar alimentos ao seu agressor.”
Outros projetos
Na Câmara, tramitam propostas com objetivo semelhante. Entre elas, o PL 821/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), que também impede que vítimas sejam obrigadas a pagar pensão ao agressor. Outro texto em tramitação é o PL 523/24, do deputado Florentino Neto (PT-PI), que proíbe o agressor, em casos de violência doméstica e familiar, de pedir pensão alimentícia à vítima.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado nessa etapa, poderá seguir diretamente para o Senado, sem passar pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e senadores e, em seguida, sancionado pela Presidência da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
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