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Câmara aprova gratuidade em serviços de cartório para pessoas com deficiência de baixa renda

25 de maio de 2026
Câmara aprova gratuidade em serviços de cartório para pessoas com deficiência de baixa renda
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Comissão de Finanças aprova gratuidade em atos notariais para pessoas com deficiência de baixa renda.

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em 25/05/2026 – 14:20, projeto de lei que garante gratuidade em serviços de cartório para pessoas com deficiência de baixa renda. A proposta avançou por meio de substitutivo recomendado pelo relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), e foi inserida na Lei dos Cartórios.

Serviços abrangidos

A proposta prevê isenção para reconhecimento de paternidade; todos os atos do registro civil das pessoas naturais; procurações públicas; acordos pré-nupciais; e escrituras de divórcio, declaração de união estável e extinção de união estável, desde que consensuais. Qualquer outro serviço notarial que não envolva ganhos financeiros ou conteúdo econômico também será gratuito.

Regras para o benefício

A isenção será concedida a quem estiver inscrito no CadÚnico, receber o BPC ou comprovar renda de até três salários-mínimos. Caso o interessado não possua os documentos, poderá assinar uma declaração de pobreza. O texto proíbe que o cartório insira no documento carimbo ou expressão que indique a condição de pobreza do requerente.

Ajuste do texto

Por recomendação do relator, o colegiado aprovou substitutivo já adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 4259/21, do deputado Coronel Armando (PL-SC). O relator alterou a proposta para incluir a medida na Lei dos Cartórios, em vez do Estatuto das Pessoas com Deficiência.

No parecer, Hildo Rocha afirmou que a matéria não tem impacto nas contas da União: “Como os serviços notariais são custeados por emolumentos, que são taxas de competência de cada um dos estados, não há implicação financeira ou orçamentária nas contas da União”.

Como é hoje

Atualmente não existe regra federal unificada. Para obter isenção, a pessoa de baixa renda depende de leis estaduais específicas ou precisa recorrer à Defensoria Pública.

Tramitação e próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

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