Comissão da Câmara aprova programa que permite regularizar dívidas federais de empresas do setor de beleza.
Em 11/06/2026 – 10:22, a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1704/24, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que cria o Programa de Redução da Litigiosidade do Setor de Beleza e Bem-Estar, chamado Probeleza. A proposta permite que empresas do segmento regularizem dívidas com a União, diante de interpretações fiscais sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Ampliação do alcance do programa
A relatora, deputada Any Ortiz (PP-RS), apresentou parecer pela aprovação do projeto e acolheu a mudança proposta pela Comissão de Desenvolvimento Econômico para ampliar o alcance do programa original. De acordo com a alteração, além de indústrias, passam a poder aderir ao Probeleza distribuidoras de produtos de beleza e atacadistas.
O texto redefine o tipo de dívida negociável, incluindo débitos federais de qualquer natureza, e não apenas os relacionados ao IPI. Poderão ser incluídas dívidas inscritas ou não em dívida ativa, inclusive aquelas que já possuem parcelamentos ou estão em discussão na Justiça.
Any Ortiz afirmou que as mudanças contribuem para a reorganização e estabilização das cadeias produtivas e de distribuição, fortalecendo o ambiente de negócios, com estímulo à conformidade fiscal e à preservação da concorrência.
Atacadistas e impactos concorrenciais
O projeto aprovado beneficia tanto atacadistas quanto distribuidores, que passaram a ser tributados como indústrias após a edição do Decreto 8.393/15. Segundo a relatora, essa equiparação gerou distorções concorrenciais e insegurança jurídica, afetando decisões de investimento, formação de preços e estratégias comerciais.
Requisitos para adesão e condições de parcelamento
Para aderir ao Probeleza, o empresário deve confessar a dívida e desistir de ações na Justiça ou de processos administrativos sobre o tema. Quem aderir poderá parcelar débitos em até 12 vezes mensais, com perdão total de multas, juros e encargos.
Cada parcela terá correção pela Selic (do mês seguinte à consolidação até o anterior ao pagamento) mais 1% no mês do pagamento. Para quitar débitos, os empresários também poderão usar créditos de prejuízos fiscais e base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), apurados até 31/12/2023 e declarados até 31/03/2024, da própria empresa ou de controladoras ou controladas.
O valor do crédito poderá ser de 25% sobre o prejuízo fiscal e de 9% sobre a base negativa de CSLL. Se os créditos forem rejeitados, haverá prazo de 30 dias para pagamento em dinheiro do valor questionado.
Exclusão do programa
O devedor será excluído do programa, assegurado o direito de defesa, e ficará obrigado a pagar os tributos nas hipóteses previstas no texto, entre as quais:
– deixar de pagar duas parcelas seguidas ou três alternadas;
– não pagar uma parcela, mesmo com as outras quitadas;
– for flagrado esvaziando patrimônio para fraudar o parcelamento (detectado por Receita Federal ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/PGFN);
– tiver falência decretada ou extinção por liquidação da empresa.
Próximas etapas e tramitação
O projeto, com caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcia Becker
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