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Câmara aprova Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos com fundo de R$ 2 bilhões

6 de maio de 2026
Câmara aprova Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos com fundo de R$ 2 bilhões
Câmara aprova Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos com fundo de R$ 2 bilhões
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Aprovada no Plenário, a norma cria conselho e fundo para incentivar processamento e transformação desses minerais no país.

06/05/2026 – 21:21 • Atualizado em 06/05/2026 – 22:03

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2780/24 que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), com incentivos a projetos de processamento e transformação realizados no Brasil. A matéria, de autoria do deputado Zé Silva (União-MG) e outros, foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), e será enviada ao Senado.

O que muda e o alcance da política

O texto cria o Fundo Garantidor da Atividade Mineral (Fgam) com aporte inicial de R$ 2 bilhões da União para garantir empreendimentos vinculados à produção desses minerais. O fundo só poderá apoiar projetos considerados prioritários pelo Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (Cimce), órgão igualmente previsto na proposta.

O conselho ficará responsável por definir quais substâncias entram na categoria de minerais críticos e estratégicos, atualizando a lista a cada quatro anos e alinhando-a ao plano plurianual.

O projeto define minerais críticos como aqueles cuja disponibilidade está em risco ou pode vir a estar em risco de abastecimento, afetando setores prioritários da economia, como a transição energética, a segurança alimentar e a segurança nacional. Já os minerais estratégicos são os com importância para o Brasil por conter reservas significativas que sustentam a balança comercial e o desenvolvimento tecnológico.

Argumentos dos autores e do relator

Arnaldo Jardim afirmou que a indústria desses minerais representa uma oportunidade para o desenvolvimento e para a criação de uma economia circular desses insumos. “Firmará o país como grande produtor de óxidos de terras raras, estimulará a reciclagem através da mineração urbana e tornará nossa indústria de transformação mais competitiva”, disse.

Jardim chamou de mineração urbana a reciclagem e recuperação de minerais presentes em resíduos eletroeletrônicos, baterias, veículos em fim de vida, entulho de construção e aterros. “Temos instrumentos modernos com abundante uso de minerais críticos, como nossos celulares e computadores. Ter uma política de recuperar esses minerais é tão importante quanto ter de extração”, afirmou.

O autor do projeto, Zé Silva, disse que a proposta busca proteger as riquezas do Brasil sem transformar soberania em monopólio: “Não abrir mão de que os investimentos tenham a presença firme do Estado, mas sem ser o Estado gigantesco de achar que precisa fazer tudo”.

Fundo garantidor: composição e regras

Nos moldes de outros fundos garantidores, o Fgam será administrado por instituição federal, terá patrimônio separado dessa instituição e responderá pelas garantias sem aval adicional do poder público. Além do aporte da União, o fundo poderá receber recursos voluntários de estados, municípios, outros países, organismos internacionais e multilaterais.

Os recursos poderão ser integralizados em dinheiro, títulos da dívida federal e outros títulos com valor patrimonial, inclusive títulos de direitos minerários. Também poderão compor o fundo os bônus de assinatura pagos à União por contratados em leilões de áreas.

Garantia e gestão de riscos

De acordo com o estatuto do fundo, aprovado pelo comitê gestor, os recursos poderão ser usados para concessão de garantias na cobertura de risco de crédito ou para instrumentos de mitigação de riscos, como hedge de preços, liquidez ou performance contratual. A atuação deverá observar o perfil de risco e retorno estabelecido na política de investimentos.

O Fgam poderá atuar em coinvestimento com instituições financeiras públicas ou privadas, fundos soberanos, bancos multilaterais ou agências de desenvolvimento e poderá adquirir direitos de participação ou remuneração decorrentes da aplicação dos recursos.

O estatuto definirá procedimentos de seleção, critérios de elegibilidade, contratação de instituições parceiras, contrapartidas exigidas e forma de remuneração da administradora. Todas as receitas do fundo ficarão isentas de IRPJ e CSLL, observada a previsão na Lei Orçamentária.

Recursos das empresas e pesquisa

Por seis anos a partir da regulamentação, empresas ligadas à mineração (pesquisa e lavra), beneficiamento e transformação de minerais críticos e estratégicos deverão direcionar 0,2% da receita operacional bruta ao Fgam. Outros 0,3% dessa receita deverão ser destinados a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica relacionados a esses minerais.

Após seis anos, a soma dos percentuais (0,5%) deverá ser destinada a projetos. Esses recursos poderão ser considerados cumpridos se transferidos ao Fgam ou a fundo privado com finalidade de incentivar pesquisa, conforme regulamento posterior. O texto não detalha regras para esse fundo privado.

O Conselho Nacional estabelecerá o aporte mínimo que as empresas deverão realizar no Fgam para ter acesso aos recursos.

Cadastro e priorização de projetos

Somente projetos inscritos no cadastro nacional (CNPMCE) e habilitados pelo conselho poderão acessar os instrumentos de fomento. O cadastro unificará informações enviadas por órgãos federais, estaduais, municipais e distritais sobre projetos implementados no país.

Farão parte do cadastro projetos com relatório final de pesquisa que identifique presença de minerais críticos e estratégicos e empreendimentos localizados em áreas estratégicas definidas por ato do Poder Executivo.

Leilões e prazos de pesquisa

Áreas com potencial para produção desses minerais deverão ser priorizadas em leilões da Agência Nacional de Mineração (ANM), incluindo áreas desoneradas. A ANM deverá submeter à disputa áreas desoneradas no prazo máximo de dois anos; após esse prazo, aplica-se o regime do Código de Mineração.

Com base em diretrizes do Cimce, a ANM fixará preço mínimo para as áreas. A autorização de pesquisa em áreas com minerais críticos ou estratégicos terá prazo máximo improrrogável de dez anos, excluído o tempo entre o pedido de funcionamento e a emissão da licença de operação. Se não houver relatório final após dez anos, o direito minerário será extinto por caducidade.

Debate em Plenário

Durante a sessão, deputados destacaram avanços e críticas. O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) apontou como positivo o prazo máximo para autorização de pesquisa. O líder do PT, deputado Pedro Uczai (SC), elogiou a criação do conselho, mas defendeu a constituição de uma empresa pública para gerir a política, a chamada “Terrabras”.

O deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) também defendeu a estatal e comparou seu papel ao da Petrobras e da Embrapa. Por outro lado, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) criticou a falta de limites à participação de capital estrangeiro na exploração dos minerais.

O líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), pediu mais tempo para debate e criticou o que classificou como papel reduzido do Estado, afirmando que isso significaria manter o país como exportador de minério sem internalizar a cadeia de valor.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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