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Câmara aprova adesão ao acordo sobre comércio de aeronaves civis e envia proposta ao Senado para ratificação

4 de maio de 2026
Câmara aprova adesão ao acordo sobre comércio de aeronaves civis e envia proposta ao Senado para ratificação
Câmara aprova adesão ao acordo sobre comércio de aeronaves civis e envia proposta ao Senado para ratificação
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Câmara aprova projeto que incorpora o Acordo sobre Comércio de Aeronaves Civis (TCA) à legislação brasileira; texto segue ao Senado.

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de decreto legislativo PDL 1020/25, que contém o Acordo sobre Comércio de Aeronaves Civis (TCA) da Organização Mundial do Comércio (OMC), durante a sessão do Plenário desta segunda-feira, conforme registro às 04/05/2026 – 19:14. Deputados votaram o projeto, e o texto aprovado será enviado ao Senado para análise.

Principais pontos do acordo

Segundo o Ministério das Relações Exteriores, o acordo, lançado em 1979, prevê a eliminação de tarifas de importação para todas as aeronaves civis e para determinados produtos destinados à aviação civil, como turbinas, partes e componentes de aeronaves, simuladores de voo, pontes de embarque de passageiros e itens utilizados a bordo. Também estão incluídos serviços de manutenção e reparos.

O ministério esclarece que as tarifas aplicadas pelo Brasil já são nulas para os produtos abrangidos pelo TCA e que a adesão pretende consolidar essa prática, com impactos positivos em termos de previsibilidade dos preços de insumos e como sinal para atração de investimentos ao país.

Regras de comércio e alcance do tratado

O texto prevê a eliminação de barreiras não tarifárias, a liberdade nas decisões de compras de aeronaves civis e a proibição de subsídios à exportação no setor de aviação civil. Atualmente, o acordo conta com 33 países signatários; quando um país referenda o acordo, as concessões tarifárias se estendem também aos não participantes.

O tratado lista proibições específicas, entre elas que os signatários não apliquem restrições quantitativas, como cotas de importação, ou requisitos de licenciamento de importação que restrinjam aeronaves civis de modo incompatível com as disposições da OMC. Outra cláusula determina que os signatários não deverão impor cotas ou licenciamento de exportações para restringir, por razões comerciais ou competitivas, exportações de aeronaves civis para outros signatários.

Participação nas deliberações internacionais

A partir da adesão, o Brasil passará a participar plenamente, e em igualdade de condições, nas deliberações do comitê do TCA, junto a grandes produtores como Canadá, Estados Unidos e União Europeia, inclusive sobre a aplicação do acordo a novos produtos do setor.

Dados sobre o comércio

Na média de 2018 a 2022, o comércio mundial anual dos produtos cobertos pelo tratado alcança cerca de 3,73 trilhões de dólares (aproximadamente R$ 18,65 trilhões) em exportações e importações. Na balança comercial brasileira, o valor anual é de 41,4 bilhões de dólares (R$ 207 bilhões), com Estados Unidos, China, Alemanha e Argentina entre os maiores parceiros.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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