Comissão aprova vedação à entrada de estrangeiros sem documento de viagem ou identidade válido, mantendo possibilidade de solicitar refúgio na fronteira.
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou em 04/05/2026 – 15:10 o Projeto de Lei 622/26, que veda a entrada no Brasil e a concessão de visto ou residência a estrangeiros que não apresentem documento de viagem ou de identidade válido de seu país de origem. A proposta é de Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) e o relator foi o deputado Albuquerque (Republicanos-RR), que alterou o texto para preservar pedidos de refúgio.
Mudança no texto e exceção para refúgio
O relator incluiu previsão para que, mesmo com a vedação geral, o indivíduo possa solicitar o reconhecimento como refugiado à autoridade migratória na fronteira. Segundo o parecer, a alteração garante que a nova regra não impeça pedidos de refúgio, pois refugiados podem sair de seus países sem condições de obter documentação válida. O relator citou o Estatuto dos Refugiados e afirmou que ‘o princípio da não devolução, do qual o Brasil é signatário, impede a rejeição sumária de quem busca asilo ou refúgio’.
A proposta altera a Lei de Migração para tornar a exigência de identificação mais objetiva, com o objetivo declarado de fortalecer o controle migratório e a segurança nas fronteiras brasileiras.
Justificativa sobre controle e verificação
Albuquerque afirmou que a exigência de documentação válida do país de origem é o requisito mínimo para que o Estado brasileiro possa realizar o cruzamento de dados em bases internacionais e verificar antecedentes criminais. Segundo ele, ‘sem a identificação segura, a autoridade migratória fica impossibilitada de exercer sua função de filtro contra a criminalidade organizada transnacional e o terrorismo’.
O parecer mantém a vedação como regra geral, mas resguarda o direito de solicitar refúgio na fronteira de modo a evitar conflitos jurídicos ou diplomáticos.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e segue para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
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