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Nacional

Comissão aprova política de alimentos alternativos para alérgicos

27 de janeiro de 2026
Comissão aprova política de alimentos alternativos para alérgicos
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27/01/2026 – 18:50  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Zé Neto, relator na comissão

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que cria a Política Nacional de Incentivo à Produção, Comercialização e Consumo de Alimentos Alternativos para pessoas com alergias, intolerâncias ou hipersensibilidades. O objetivo é estimular a produção e o consumo de alimentos substitutos, produzidos com insumos naturais ou minimamente processados.

A política define alergia alimentar como a dificuldade de digerir substâncias reconhecidas como alergênicas (causadoras de alergias) ou intoleráveis, como, por exemplo, glúten, lactose, soja e ovos. Pelo texto, o governo federal definirá em regulamento a lista dessas substâncias.

Para estimular o setor, o projeto prevê os seguintes mecanismos:

  • incentivos fiscais e linhas de crédito especiais para produtores;
  • criação de uma certificação pública nacional para identificar esses produtos;
  • apoio à pesquisa e inovação tecnológica;
  • inclusão desses alimentos em programas federais de desoneração tributária já existentes; e
  • prioridade nas compras governamentais, como em programas de merenda escolar, quando houver oferta suficiente.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Zé Neto (PT-BA), para o Projeto de Lei 2043/25, do deputado João Daniel (PT-SE). “A principal alteração que propomos consiste na substituição da expressão ‘produtos naturais alternativos’ por ‘alimentos alternativos’”, destacou o relator.

Segundo ele, a redação original poderia vincular a política exclusivamente a insumos não industrializados. “Isso não corresponde à realidade das formulações necessárias para atender pessoas com alergias, intolerâncias ou hipersensibilidades alimentares.”

O texto prevê, por fim, que o governo monitorará importados classificados como alimentos alternativos. Em caso de dumping — venda abaixo do preço normal no país de origem —, deverão ser aplicadas as leis específicas de defesa comercial, como a Lei Antidumping.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Assuntos Nacional
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