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Nacional

Comissão aprova projeto que proíbe progressão de pena para condenados por crimes hediondos

26 de janeiro de 2026
Comissão aprova projeto que proíbe progressão de pena para condenados por crimes hediondos
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26/01/2026 – 09:56  

Pablo Valadares / Câmara dos Deputados

Laura Carneiro recomendou a aprovação do projeto

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 853/24, do Senado, que proíbe progressão de regime – quando o condenado passa de um regime prisional mais rigoroso para um mais brando – para diversos crimes hediondos, como estupro e sequestro.

O texto também inclui na lista de crimes hediondos aqueles relacionados à pornografia infantil, prostituição ou exploração sexual de crianças e adolescentes.

A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Execução Penal.

Regime fechado
Assim, deverão cumprir a pena integralmente em regime fechado, os condenados pelos seguintes crimes:

  • homicídio qualificado;
  • estupro;
  • epidemia que resulte em morte;
  • facilitar a prostituição e outras formas de exploração sexual de criança, adolescente ou pessoa vulneráve;
  • indução ou auxílio ao suicídio ou à automutilação realizados por meio digital ou transmitidos em tempo real;
  • sequestro e prisão privada praticados contra menor de 18 anos;
  • tráfico de pessoas praticado contra criança ou adolescente;
  • genocídio;
  • comando de organização criminosa, quando direcionada à prática de crime hediondo ou equiparado;
  • pornografia infantil, prostituição ou exploração sexual de crianças e adolescentes.

Restrições atuais
A lei atual já prevê restrições à progressão de regime dos condenados por crime hediondo, obrigando-os a cumprir em regime fechado de 40% a 70% da pena, a depender de fatores, como ser réu primário ou reincidente.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer favorável ao texto. Para ela, as medidas “se coadunam com o disposto na legislação pátria e vai ao encontro dos compromissos assumidos pelo Brasil em acordos internacionais de proteção aos direitos humanos, notadamente a Convenção sobre os Direitos da Criança, promulgada por meio do Decreto 99.710/90“.

“Logo, faz-se necessário endurecer o tratamento penal dispensado aos autores dos crimes contra essas pessoas em desenvolvimento, de forma a desestimular a prática dessas condutas”, afirmou.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto será votado pelo Plenário.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Marcia Becker

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