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Retrospectiva 2025: Lei de Incentivo ao Esporte tornou-se política permanente

22 de dezembro de 2025
Retrospectiva 2025: Lei de Incentivo ao Esporte tornou-se política permanente
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22/12/2025 – 10:53  

Depositphotos

Cidadãos e empresas podem deduzir do IR patrocínios a projetos esportivos

Em 2025, a Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna permanente a Lei de Incentivo ao Esporte, pela qual empresas e pessoas físicas podem deduzir do Imposto de Renda (IR) doações e patrocínios realizados para projetos desportivos.

Transformado na Lei Complementar 222/25, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 234/24, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), foi aprovado com substitutivo do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).

A partir de 2028, as deduções permitidas por parte de pessoas jurídicas passam de 2% para 3% do Imposto de Renda devido, mantendo-se o patamar de 4% quando se tratar de projetos desportivos ou paradesportivos destinados a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social.

Atletas com medalhas
Atletas olímpicos e paralímpicos ficarão isentos do pagamento de Imposto de Renda sobre prêmios recebidos em razão da conquista de medalhas.

Isso é o que prevê o Projeto de Lei 3028/24, aprovado pela Câmara dos Deputados e, atualmente, em análise no Senado.

De autoria do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) e outros, o texto contou com substitutivo do deputado Eunício Oliveira (MDB-CE) e estende a isenção para medalhas conquistadas em competições internacionais oficiais de modalidades olímpicas ou paralímpicas.

O benefício vale ainda para prêmios pagos pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB).

Segundo o texto do projeto aprovado, serão isentas também as premiações pagas por confederações brasileiras vinculadas a esses comitês.

Isso será aplicável a confederações beneficiadas com repasses de recursos públicos federais da administração direta e indireta e de valores das loterias.

O tema já tinha sido tratado por meio da Medida Provisória 1251/24, que ficou vigente de agosto a novembro de 2024, mas perdeu a vigência sem virar lei.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcelo Oliveira

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