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Nacional

Comissão aprova dedução de gastos com erradicação do trabalho infantil de dívidas dos estados

17 de dezembro de 2025
Comissão aprova dedução de gastos com erradicação do trabalho infantil de dívidas dos estados
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17/12/2025 – 10:55  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Deputada Maria do Rosário, relatora na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar que permite aos estados deduzirem de suas dívidas com a União os valores aplicados em ações de erradicação:

  • do trabalho infantil;
  • da exploração sexual;
  • do abuso sexual; e
  • do tráfico de pessoas.

As medidas estão previstas no PLP 187/15, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovado com alterações feitas anteriormente pela então Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e pela Comissão de Finanças e Tributação. A relatora na CCJ foi a deputada Maria do Rosário (PT-RS).

“Nosso Estado Democrático de Direito deve promover ações e políticas públicas de valorização da dignidade humana e de erradicação da pobreza e de toda e qualquer forma de marginalização, sobretudo quando se tratar da plena garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, que merecem prioridade absoluta e proteção integral”, afirmou Maria do Rosário.

Regras
O texto aprovado prevê que ato do Poder Executivo estabelecerá quais as ações efetivamente poderão gerar o benefício.

A proposta inclui artigo na Lei de Responsabilidade Fiscal. Pelo texto, as deduções não poderão ultrapassar 3% dos valores das parcelas mensais de pagamento da dívida do estado junto à União.

Os estados deverão ainda aportar nas ações de erradicação recursos correspondentes a pelo menos o dobro do valor deduzido da respectiva dívida com a União.

Nova alteração
Maria do Rosário alterou a proposta para excluir a parte que submetia aos Conselhos Tutelares da Criança e do Adolescente os programas de erradicação do trabalho infantil para que os estados fizessem jus ao benefício instituído na proposição.

“Considerando que os Conselhos Tutelares são pertencentes à administração municipal, seria inconstitucional atribuir a esses órgãos competência decisória e fiscalizatória relativamente aos atos produzidos pelos estados”, explicou a relatora.

Próximos passos
A proposta, que tramita em regime de prioridade, ainda será analisada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Assuntos Nacional
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