Projeto de Lei 1094/26 propõe vedar oferta de alimentos ultraprocessados a passageiros em meios de transporte.
02/06/2026 – 11:49 — O Projeto de Lei 1094/26, apresentado pelo deputado Sidney Leite (PSD-AM), proíbe empresas de transporte aéreo, ferroviário, rodoviário e hidroviário que operem no Brasil de fornecer alimentos ultraprocessados aos passageiros. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Definição e justificativa
Segundo o texto, os alimentos ultraprocessados seguem a definição do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde: produtos industriais com alto teor de aditivos, açúcares, gorduras e sódio. O autor do projeto afirma que a medida busca promover ambientes alimentares mais saudáveis e incentivar a substituição por alimentos in natura ou minimamente processados.
Prazos e penalidades
Se aprovado, o projeto prevê que as empresas tenham 180 dias para se adequar à nova norma. Em caso de descumprimento, a proposta prevê advertência, multa administrativa e a suspensão da autorização para fornecer alimentos a bordo.
A fiscalização ficará a cargo das agências reguladoras de transportes e dos órgãos sanitários federais, estaduais e municipais, conforme o texto.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Viação e Transportes, Saúde, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Raquel Keoui
Edição – Rachel Librelon
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