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Nacional

Projeto de Lei 373/26 propõe regras para o Fundo Garantidor de Créditos e atuação preventiva

10 de junho de 2026
Projeto de Lei 373/26 propõe regras para o Fundo Garantidor de Créditos e atuação preventiva
Projeto de Lei 373/26 propõe regras para o Fundo Garantidor de Créditos e atuação preventiva
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Proposta na Câmara dos Deputados define organização, governança e atuação preventiva do Fundo Garantidor de Créditos.

O deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) apresentou o Projeto de Lei 373/26, em análise na Câmara dos Deputados em 10/06/2026 – 16:17, que estabelece regras para a organização, a governança e a atuação preventiva do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Conforme o texto, a atuação preventiva dependerá de ato motivado do Banco Central do Brasil e visa mitigar riscos de insolvência e risco sistêmico entre instituições financeiras associadas.

Contexto e objetivo da proposta

O FGC, criado em 1995, é descrito no projeto como uma associação privada, sem fins lucrativos, integrante do Sistema Financeiro Nacional, com atuação voltada para manter a estabilidade do setor e proteger depositantes e investidores. Segundo o autor, a proposta busca harmonizar competências do Banco Central e do FGC, que reúne bancos e outras instituições.

“A experiência recente [Banco Master] demonstra que a intervenção tardia e a insuficiente previsibilidade operacional do mecanismo de garantia elevam custos sistêmicos, ampliam riscos de contágio e exigem acionamentos de emergência menos eficientes”, afirma o deputado Rubens Pereira Júnior.

Principais pontos do texto

Conforme o projeto, o FGC poderá atuar de forma preventiva para mitigar risco de insolvência em instituição associada ou risco sistêmico, desde que haja ato motivado do Banco Central do Brasil. O texto estabelece critérios e prazos para essa atuação e cria mecanismo de antecipação das contribuições ordinárias das instituições financeiras para a recomposição de reservas. Também reforça regras de governança e transparência.

Garantias e regras para dirigentes

O projeto determina que o FGC inicie o pagamento das garantias em até três dias úteis após o recebimento das informações validadas. Além disso, prevê mandato fixo para dirigentes, regras sobre conflito de interesses, auditoria independente e prestação periódica de informações ao Congresso Nacional.

Tramitação

O texto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

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