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Projeto cria rede de proteção para idosos contra práticas abusivas em jogos de azar

14 de maio de 2025
Projeto cria rede de proteção para idosos contra práticas abusivas em jogos de azar
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14/05/2025 – 18:19  

Renato Araújo/Câmara dos Deputados

Luiz Couto: idosos são especialmente suscetíveis à exploração por jogos de azar

O Projeto de Lei 4466/24 estabelece regras para proteger pessoas idosas do vício em jogos de azar. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o Código Civil e o Estatuto da Pessoa Idosa.

O texto obriga a administração pública e os responsáveis por locais ou eventos – presenciais ou online – muito frequentados por idosos a adotarem mecanismos para impedir condutas que estimulem os jogos de azar.

Entre outras medidas, o projeto altera o Código Civil para permitir que o idoso pegue de volta os valores pagos para participar de jogos de azar.

“As pessoas idosas enfrentam desafios relacionados ao enfraquecimento mental, ao isolamento social e à dependência de terceiros para tomar decisões. Esses fatores as tornam especialmente suscetíveis à exploração por parte de indivíduos ou organizações que buscam lucrar com a promoção de jogos de azar”, explica um dos autores, deputado Luiz Couto (PT-PB).

O projeto também é assinado pelos deputados Reimont (PT-RJ) e Alexandre Lindenmeyer (PT-RS).

A proposta altera ainda o Estatuto da Pessoa Idosa para:

  • prever serviços de atenção integral à saúde mental, especialmente no combate e tratamento à ludopatia (vício em jogos); e
  • estabelecer o dever de o governo oferecer educação financeira adequada à pessoa idosa.

O texto define, por fim, punições, inclusive na esfera penal, àqueles que estimulam o jogo de azar dentre as pessoas idosas. As penas variam de interdição à cassação da autorização e apreensão de bens, mercadorias e documentos nos estabelecimentos, além da cobrança de multa entre R$ 500 a R$ 3 mil.

Caso o estabelecimento atue organizando, promovendo ou explorando jogos de azar dirigidos a pessoas idosas, a pena prevista para o responsável é de 2 a 5 anos de reclusão e multa.

Essa pena poderá ser aumentada pela metade quando:

  • a pessoa idosa for psicologicamente manipulada, induzida ou forçada a participar de jogos de azar; ou
  • forem utilizadas propagandas falsas ou exploratórias para enganar a pessoa idosa, fazendo-a acreditar em ganhos exagerados ou impossíveis.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Saúde; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

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