O Projeto de Lei 3038/26 estabelece um piso salarial de R$ 3.624 para auxiliares de médicos e de cirurgiões-dentistas que cumpram jornada de 20 horas semanais. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto também cria regras nacionais para reajuste da remuneração, duração do trabalho, pagamento de horas extras e períodos de repouso.
O valor previsto será proporcional à jornada contratada, respeitado o limite máximo de 40 horas semanais. A proposta foi apresentada pelo deputado Alfredinho (PT-SP) e, para entrar em vigor, ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Cinco categorias são incluídas no projeto
O texto considera como auxiliares os profissionais que atuam em cinco áreas: laboratórios e radiologia; serviços médicos ou odontológicos na condição de internos; Prótese Dentária; Saúde Bucal, incluindo técnicos; e Auxiliar em Saúde Bucal.
Ao justificar a proposta, o autor citou dados da Frente Nacional em Defesa dos Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal. Segundo essas informações, o país tem mais de 400 mil técnicos e auxiliares no setor, além de milhares de trabalhadores de laboratório e radiologia.
Na justificativa, Alfredinho afirmou que essas categorias têm relevância estrutural, mas ainda não contam com piso salarial legal próprio. O deputado também mencionou a aplicação das regras gerais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a diferença entre as negociações coletivas.
Reajuste terá critérios conforme o vínculo
O projeto determina que o piso seja reajustado anualmente em 1º de janeiro. Para trabalhadores da iniciativa privada e empregados públicos, a atualização deverá acompanhar a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
No caso dos servidores estatutários, o reajuste deverá ser definido por lei específica do respectivo ente federativo. A proposta, portanto, diferencia os critérios de correção conforme o tipo de vínculo profissional.
Jornada normal seria de quatro horas
Além do piso, o PL 3038/26 estabelece jornada normal de quatro horas diárias. O texto permite o acréscimo de até duas horas extras, desde que exista acordo escrito ou situação de força maior.
O trabalho noturno e as horas extras teriam remuneração 50% superior ao valor da hora normal. Para o profissional que atuar para mais de um empregador, a soma das atividades não poderia ultrapassar seis horas diárias.
A proposta também assegura dez minutos de repouso a cada 90 minutos trabalhados. As regras abrangem a organização do expediente e os critérios de remuneração para as categorias incluídas no projeto.
Fundo Nacional de Saúde é indicado para custeio público
O texto prevê que o custeio da medida pelo setor público seja feito por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS). A proposta, no entanto, ainda está em fase de análise legislativa e não produz efeitos enquanto não for aprovada e transformada em lei.
Projeto passará por três comissões
A tramitação ocorrerá em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois dessa etapa, o projeto ainda dependerá da aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado para se tornar lei.
O texto foi divulgado pela Agência Câmara de Notícias em 25 de setembro de 2026. A imagem que acompanha o material é de Bruno Concha/Secom-Salvador.








