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Nacional

Comissão aprova projeto que facilita defesa jurídica de beneficiários do BPC

9 de dezembro de 2025
Comissão aprova projeto que facilita defesa jurídica de beneficiários do BPC
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09/12/2025 – 23:30  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Clarissa Tércio: medida promove a dignidade dos beneficiários

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 252/25, que institui medidas para facilitar a defesa jurídica de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) em processos administrativos e judiciais. De autoria do deputado Allan Garcês (PP-MA), a proposta altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).

A proposição estabelece, de forma expressa, a possibilidade de inversão do ônus da prova em favor do beneficiário, que não precisaria provar sua condição quando presentes a verossimilhança das alegações ou a incapacidade financeira.

A relatora, deputada Clarissa Tércio (PP-PE), recomendou a aprovação do projeto. Assim como o autor, ela apontou as dificuldades enfrentadas por pessoas idosas ou com deficiência ao tentar acessar benefícios da seguridade. “Elas muitas vezes não conseguem reunir a documentação necessária por barreiras socioeconômicas, físicas ou cognitivas”, observou.

Na avaliação da relatora, em vez de instituir um privilégio, o projeto corrige um desequilíbrio material. “A medida proposta não afasta as prerrogativas da Fazenda Pública, nem impõe uma inversão automática do ônus da prova. Trata-se de previsão condicional, compatível com o regime jurídico vigente”, disse. “Além disso, o projeto contribui para a redução da judicialização e para a promoção da dignidade dos beneficiários.”

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Assuntos Nacional
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