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Comissão aprova prazo máximo de dez dias antes da viagem para agência de turismo emitir bilhete aéreo

7 de janeiro de 2026
Comissão aprova prazo máximo de dez dias antes da viagem para agência de turismo emitir bilhete aéreo
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07/01/2026 – 17:25  

kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Texto aprovado é o substitutivo do relator, Mersinho Lucena

A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro proposta que estabelece prazo para a emissão do bilhete de passagem aérea por agências de turismo. O texto aprovado altera a lei que regulamenta o funcionamento dessas agências.

Pelo texto aprovado, as agências de turismo devem emitir os bilhetes aéreos ou comprovantes de reserva até dez dias antes da viagem. Se a compra for feita dentro desse prazo, o comprador deve ser informado das condições operacionais para a emissão do bilhete.

O texto estabelece ainda que a emissão do bilhete ou comprovante somente será realizada após a confirmação definitiva do serviço com o respectivo fornecedor, resguardando o direito do comprador à desistência ou ao cancelamento sem custo até esse momento.

A intermediação de serviços não disponíveis é expressamente proibida pelo projeto, podendo ser punida com penas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Mersinho Lucena (PP-PB), ao Projeto de Lei 4782/23, do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR). O texto original obrigava as agências de viagem e de turismo a entregar ao cliente, em até 24 horas depois do pagamento, a emissão efetiva ou o comprovante da reserva de passagem aérea.

O projeto previa ainda que se o consumidor não recebesse os documentos no prazo ele poderia escolher entre três opções: a restituição imediata da quantia paga; o reagendamento da viagem; ou o direito a nova reserva.

Na avaliação do relator, no entanto, o substitutivo reduz as práticas danosas ao consumidor e, ao mesmo tempo, propõe “medidas para adequar as mudanças às empresas do setor afetadas, trazendo maior razoabilidade quanto à sua execução”.

O substitutivo prevê, por fim, que em caso de fretamentos a emissão do bilhete aéreo ou comprovante de reserva fica dispensada, sendo necessária, no entanto, a emissão, pela própria agência de turismo, de documento comprobatório da intermediação.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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