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Nacional

Comissão aprova medidas protetivas de urgência para idosos em situação de violência

5 de janeiro de 2026
Comissão aprova medidas protetivas de urgência para idosos em situação de violência
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05/01/2026 – 16:16  

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Texto foi aprovado com emendas de Calil, relator na comissão

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou em dezembro o Projeto de Lei 3658/25, que prevê medidas protetivas de urgência para idosos em situação de violência. O texto altera o Estatuto da Pessoa Idosa e tem como objetivo assegurar à população idosa um sistema de proteção imediata e integral similar ao previsto para mulheres na Lei Maria da Penha.

Pela proposta, as medidas protetivas poderão ser concedidas de imediato pelo juiz, com base em depoimento oral ou escrito do próprio idoso, podendo ser determinadas ainda a pedido do Ministério Público. As ações, segundo o texto, deverão durar enquanto persistir o risco à integridade da pessoa idosa, de seus dependentes ou de seu patrimônio.

Entre as medidas protetivas a serem adotadas pelo juiz, em conjunto ou separadamente, estão:

  • o afastamento do agressor do lar e nomeação de curador provisório, respeitando a vontade da pessoa idosa;
  • a monitoração eletrônica do agressor, com dispositivo de alerta para a pessoa idosa ou curador e possibilidade de pedido de reforço policial;
  • o encaminhamento do idoso e dependentes a programas de proteção ou atendimento;
  • o afastamento ou retorno da pessoa idosa ao lar, conforme as condições; e
  • a concessão de benefício eventual por até seis meses, baseado na vulnerabilidade social e econômica do idoso.

O texto também torna crime o descumprimento da decisão judicial de medidas protetivas de urgência em favor de idosos, com pena prevista de reclusão de dois a cinco anos e multa.

O projeto, de autoria do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), foi aprovado com emendas do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). O texto original previa a criação de um auxílio-moradia para a pessoa idosa vítima de violência, mas o relator optou por utilizar mecanismos já previstos no Sistema Único de Assistência Social (Suas).

“O texto não deve prever um ‘auxílio moradia’ especificamente e sim benefício eventual. Isso porque este último constitui espécie de benefício já prevista no Suas”, sustentou Calil.

Outra emenda inclui entre as obrigações a serem impostas ao agressor o custeio de alimentos e medicamentos à vítima.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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