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Nacional

Comissão aprova criação de programa nacional contra o etarismo

29 de outubro de 2025
Comissão aprova criação de programa nacional contra o etarismo
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29/10/2025 – 15:45  

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Deputado Ossesio Silva, relator

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional de Conscientização, Prevenção e Enfrentamento ao Etarismo. O objetivo é combater o preconceito contra pessoas em razão da idade.

Por recomendação do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), foi aprovado o substitutivo adotado pela Comissão de Saúde, que unificou o Projeto de Lei (PL) 3549/23, dos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Daniel Agrobom (PL-GO), e o Projeto de Lei 6175/23.

“Ampliar o conhecimento sobre etarismo e fortalecer práticas positivas exige educação sociológica e convívio respeitoso entre gerações para quebrar estereótipos e promover compreensão mútua”, disse o relator.

A principal mudança trazida pelo substitutivo é a ampliação do alcance do programa e uma definição mais detalhada de etarismo.

O substitutivo estabelece que o programa atuará em todas as unidades da administração pública federal (direta e indireta) e nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs). O texto inicial (PL 3549/23) focava apenas nas UBSs.

O etarismo é definido no substitutivo como “qualquer forma de preconceito, intolerância ou discriminação praticada contra uma pessoa ou grupo em razão da idade”.

Pelo texto, o etarismo se manifesta por atitudes que promovem exclusão ou desrespeito em diversas áreas, incluindo:

  • saúde;
  • trabalho;
  • participação social e convivência cidadã;
  • ambiente digital.

Entre os objetivos do programa estão:

  • atendimento psicológico, psiquiátrico e jurídico gratuito às vítimas;
  • palestras e formações para servidores públicos;
  • criação de canais de denúncia em órgãos públicos;
  • inclusão de normas contra o etarismo nos regimentos internos da administração pública.

Próximas etapas
O texto aprovado será agora analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Assuntos Nacional
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