Comissão de Segurança aprovou substitutivo que prevê suspensão de perfis e fornecimento de dados por plataformas.
Em 15/07/2026 – 19:14, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) para determinar que a Justiça suspenda ou bloqueie perfis e contas usados de forma reiterada na prática de ilícitos civis ou penais. A aprovação ocorreu por meio do substitutivo do relator, Capitão Alberto Neto (PL-AM), ao Projeto de Lei 4614/25, do deputado Domingos Neto (PSD-CE).
Mudança na obrigação de provedores e plataformas
O texto aprovado obriga empresas de tecnologia, redes sociais e provedores a cooperarem com a polícia e a Justiça, fornecendo dados cadastrais e registros de conexão em investigações de fraudes, invasões, exploração infantil e lavagem de dinheiro. De acordo com a proposta, o descumprimento das regras implicará multa diária. Atualmente, a Lei 12.965/14 prevê apenas a retirada de conteúdos específicos mediante ordem judicial e não trata expressamente do bloqueio de contas.
Definição de organização criminosa digital e penas
O substitutivo também altera a Lei 12.850/13 para incluir a organização criminosa digital como grupo de três ou mais pessoas que usem tecnologia para cometer ilícitos cuja pena máxima seja superior a quatro anos ou que atuem em mais de um país. Entre os crimes citados estão fraudes bancárias eletrônicas, sequestro de dados (ransomware), clonagem de cartões, invasão de sistemas informatizados e ocultação de recursos por meio de ativos virtuais.
Pela proposta, a pena para esse crime será de quatro a oito anos de reclusão, além da punição correspondente aos demais crimes praticados. A pena poderá ser aumentada de um terço a dois terços quando houver uso de tecnologia para ocultar a identidade dos infratores ou ataques contra instituições financeiras e serviços públicos essenciais.
O relator afirmou que “A cooperação obrigatória dos provedores de aplicações de internet e das instituições reguladas com as autoridades policiais e judiciais revela-se medida indispensável para superar entraves atualmente enfrentados na investigação de crimes praticados no ambiente digital”.
Alterações na lei de lavagem de dinheiro e papel do Banco Central
O substitutivo modifica a Lei 9.613/98 para prever que, se o crime envolver ativos virtuais ou plataformas digitais e for praticado por organização criminosa digital, a pena será aumentada de um terço a dois terços. Atualmente, a lei prevê reclusão de 3 a 10 anos, além de multa.
Outra mudança autoriza o Banco Central a determinar o bloqueio temporário de contas, ativos ou transações financeiras diante de indícios de lavagem de dinheiro, fraudes financeiras ou outros crimes que apresentem risco imediato de dissipação dos recursos. Conforme o texto, trata-se de um mecanismo cautelar de natureza administrativa para impedir a rápida movimentação de valores ilícitos. Hoje, o Banco Central fiscaliza o sistema financeiro e estabelece regras para prevenir a lavagem, mas não pode determinar diretamente o bloqueio de contas ou valores de clientes, que dependem de decisão judicial ou são feitos pelos próprios bancos por razões de segurança.
Próximos passos
A proposta seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e está sujeita à apreciação do Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
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