Projeto de lei estabelece equivalência legal entre assinatura eletrônica qualificada e reconhecimento de firma em cartório.
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1565/25 em sessão divulgada em 22/05/2026 – 18:00, pelo qual a assinatura eletrônica feita com o certificado digital oficial, no padrão ICP-Brasil, passa a ter o mesmo valor legal de um reconhecimento de firma feito em cartório. A proposta altera regras da medida provisória MP 2200-2/01, que criou o sistema de chaves públicas no país.
Motivação do autor e principal argumento
O autor do projeto, deputado Rafael Prudente (MDB-DF), afirmou que não faz sentido que um cidadão possua uma assinatura eletrônica de alta segurança e, ainda assim, precise ir a um cartório para comprovar a validade de um documento em papel. Segundo Prudente, a mudança busca evitar procedimentos redundantes.
Fim do retrabalho
Favorável ao texto, o relator, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), explicou que a proposta simplifica processos e reduz custos nas operações comerciais, tornando as relações de negócios mais ágeis. “A eliminação de etapas redundantes, como a exigência do reconhecimento de firma em situações já amparadas por certificação digital qualificada, contribui para um ambiente de negócios mais competitivo. A proposta não elimina a função dos cartórios, mas apenas racionaliza a sua atuação”, disse Lippi.
O relator também reforçou que a mudança não traz riscos de fraudes. “A certificação digital do sistema ICP-Brasil já atende a elevados padrões tecnológicos e legais, amplamente reconhecidos no ordenamento jurídico”, afirmou.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
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