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Comissão aprova proposta que permite ao Cade receber representações de usuários profissionais contra práticas em mercados digitais

6 de julho de 2026
Comissão aprova proposta que permite ao Cade receber representações de usuários profissionais contra práticas em mercados digitais
Comissão aprova proposta que permite ao Cade receber representações de usuários profissionais contra práticas em mercados digitais
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Substitutivo aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico transfere atribuições para o Cade e cria rito para representações de usuários profissionais.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou proposta em 06/07/2026 – 18:35 que permite a usuários profissionais e a outras plataformas digitais recorrer ao Cade para contestar práticas consideradas prejudiciais à concorrência nos mercados digitais. O texto define usuários profissionais como empresas que dependem de plataformas digitais para oferecer produtos ou serviços, incluindo comerciantes em marketplaces, desenvolvedores de aplicativos e anunciantes.

Alterações e alcance do substitutivo

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Any Ortiz (PP-RS), ao Projeto de Lei 2768/22, do deputado João Maia (PP-RN). O projeto original atribuía à Anatel a competência para fiscalizar plataformas digitais; o texto aprovado transfere essa atuação para o Cade e prevê que o órgão analisará casos a partir de representações apresentadas por usuários profissionais ou por outras plataformas.

Procedimentos

Conforme o texto, se a Superintendência-Geral do Cade identificar indícios de práticas que prejudiquem a concorrência, poderá instaurar procedimento administrativo para investigar o caso. O órgão poderá notificar a plataforma e garantir o direito de defesa ou a apresentação de um acordo.

Somente após a conclusão desse procedimento administrativo o Cade poderá classificar uma empresa como detentora de posição dominante no mercado digital e determinar o fim das condutas irregulares. A decisão terá validade de dois anos, prorrogáveis, uma única vez, por igual período.

Durante a vigência dessa decisão, usuários profissionais e outras plataformas poderão solicitar ao Cade a inclusão de novas práticas na lista de condutas vedadas à empresa, sem necessidade de nova análise sobre sua posição dominante.

Tempo de análise

Segundo Any Ortiz, o substitutivo cria um rito mais rápido que os processos concorrenciais tradicionais do Cade, para acompanhar a dinâmica dos mercados digitais. “O procedimento administrativo em tais decisões terá, no máximo, 245 dias para chegar a uma conclusão após a representação”, afirmou a relatora.

Caso a plataforma descumpra a decisão do Cade, poderá ser punida com as sanções previstas na Lei 12.529/11. Entre as medidas estão multas de até 20% do faturamento bruto obtido pela empresa no mercado afetado, além da responsabilização de seus administradores.

Próximos passos na tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise das comissões de Comunicação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

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