Projeto obriga que vítima possa recorrer de decisões que neguem medidas protetivas ou as retirem.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou, em 11/06/2026 – 14:48, projeto que assegura às mulheres vítimas de violência doméstica o direito de recorrer de decisões judiciais que neguem ou retirem medidas protetivas de urgência. A proposta permite que a vítima apresente o recurso pessoalmente ou por intermédio da Defensoria Pública e de advogados.
Conteúdo e origem da proposta
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), que unificou o PL 5824/25, de Laura Carneiro (PSD-RJ), e o PL 1661/26 apensado. De acordo com a nova redação, o recurso terá tramitação prioritária e poderá conceder proteção provisória imediata quando houver risco grave à vida ou à saúde da mulher.
A relatora incluiu também regra para que erros técnicos no tipo de recurso escolhido não impeçam a análise do pedido pela Justiça, conforme o texto apresentado na comissão.
Base jurídica e justificativa
A proposta toma por base decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a legitimidade das vítimas para contestar o indeferimento de medidas de proteção. Segundo o entendimento do STJ, não há sentido em permitir que a mulher peça a medida de urgência e impedi-la de questionar judicialmente quando o pedido é negado.
Rogéria Santos afirmou em seu parecer que as medidas protetivas costumam ser a única barreira contra a violência fatal. “As medidas protetivas salvam vidas, por isso seu fortalecimento é essencial para que o Judiciário atue de forma mais protetiva e equitativa”, disse a relatora. A proposta também prevê assistência jurídica gratuita para as mulheres que precisarem recorrer.
Próximas etapas
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
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