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Nacional

Comissão da Câmara aprova Projeto de Lei 6261/25 que aumenta pena para crimes contra fundos de pensão

11 de junho de 2026
Comissão da Câmara aprova Projeto de Lei 6261/25 que aumenta pena para crimes contra fundos de pensão
Comissão da Câmara aprova Projeto de Lei 6261/25 que aumenta pena para crimes contra fundos de pensão
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Comissão aprova proposta que eleva penas e endurece regras de progressão para crimes que prejudiquem fundos previdenciários.

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em 11/06/2026 – 14:15, o Projeto de Lei 6261/25, que aumenta as punições aplicáveis a crimes financeiros que causem prejuízo a fundos previdenciários ou de pensão. O relator, deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), recomendou a aprovação do texto, informado na sessão da comissão.

Penas e efeitos processuais

Pelo texto aprovado, quem cometer os crimes ficará sujeito a pena de reclusão de 20 a 40 anos. A proposta também determina que esses crimes sejam insuscetíveis de fiança, livramento condicional, anistia, graça e indulto.

Segundo a redação atual, a proposta tem natureza exclusivamente penal e processual penal, conforme manifestação do relator. Hoje, a Lei 7.492/86 prevê penas de 2 a 12 anos para crimes contra o sistema financeiro, apontando a diferença nas sanções previstas.

Argumentos do autor e do relator

O autor do projeto, deputado Weliton Prado (PSD-MG), defendeu a mudança citando operações policiais e afirmou que, na avaliação dele, a conta acaba caindo “no colo da população”, em uma “privatização de lucros e socialização de prejuízos”.

O relator Kim Kataguiri recomendou a aprovação, classificando o texto como de caráter penal e processual penal.

Regras na progressão de regime

O projeto estabelece critérios mais rígidos para a progressão de regime. Para progredir a regime menos rigoroso, o condenado deverá cumprir:

– 70% da pena, se for primário;
– 90% da pena, se exercer comando de organização criminosa;
– 95% da pena, se for reincidente.

Trâmite e próximos passos

Após aprovação na Comissão de Finanças e Tributação, o projeto seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, depois, ao Plenário da Câmara. Para tornar-se lei, o texto precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

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