Medidas protetivas de natureza cível passam a ser cumpridas sem necessidade de ação judicial, segundo a nova lei.
22/05/2026 – 15:43. A Lei 15.412/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (21), determina que medidas protetivas de natureza cível destinadas a mulheres vítimas de violência sejam cumpridas imediatamente. A norma altera a Lei Maria da Penha.
O que muda e como funciona
As medidas protetivas de natureza cível não são punições penais, mas ordens judiciais voltadas à proteção da mulher e de seus dependentes nos âmbitos familiar, patrimonial e doméstico. Entre as providências previstas pela lei estão:
– afastamento do agressor do lar;
– suspensão ou restrição de visitas aos filhos;
– proibição de venda ou retirada de bens do casal ou da vítima;
– encaminhamento da mulher e de dependentes para programas de proteção e atendimento.
Pela nova regra, o juiz poderá determinar o cumprimento das medidas sem que a vítima precise entrar com ação judicial. A mudança acelera a adoção das providências previstas, conforme o texto sancionado.
Trâmite legislativo
A proposta teve origem no Projeto de Lei 5609/19, apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho, e foi aprovada pelo Senado em 2023. Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado em 2026 sem alterações. A relatora na Comissão de Constituição e Justiça foi a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
“A mudança confere efetividade e maior proteção à mulher vítima de violência doméstica, com a rapidez no cumprimento das medidas impostas”, disse ela.
Da Redação – GM. Com informações da Agência Senado
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