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Nacional

Medida provisória libera R$ 250 milhões a estados prejudicados por chuvas

12 de janeiro de 2026
Medida provisória libera R$ 250 milhões a estados prejudicados por chuvas
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12/01/2026 – 13:58  

Jonathan Campos/AEN

Rio Bonito do Iguaçu, no Paraná, atingido por tornado em novembro de 2025

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, editou na quarta-feira (7) a primeira medida provisória de 2026: a MP 1333/26 que libera R$ 250 milhões em créditos extraordinários para atender diversos estados atingidos pelas fortes chuvas que começaram em novembro.

O montante deve ajudar, principalmente, os seguintes estados: Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo. Também devem ser atendidas cidades atingidas por estiagem prolongada, secas, enxurradas, granizo, vendavais e incêndios.

O dinheiro já está à disposição do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, pois as medidas provisórias têm efeitos imediatos, ou seja, passam a vigorar no momento em que são editadas. O socorro será feito por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec).

Tornado
De acordo com o governo federal, os recursos liberados pela MP 1333/26 serão usados para despesas e investimentos em ações de proteção e defesa civil de resposta e recuperação frente a desastres causados pelas chuvas excessivas em vários municípios — como foi o caso da cidade de Rio Bonito do Iguaçu, no Paraná.

Em 7 de novembro de 2025, a cidade foi atingida por um tornado e, segundo o governo, o fenômeno climático afetou quase 90% da sua área urbana, deixando mortos e centenas de feridos, além de pessoas desabrigadas. Também houve destruição de casas, comércios, redes de energia e escolas.

Seca
Localidades que passam por seca também devem ser beneficiadas. O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs) será o responsável pela execução de obras para a segurança hídrica em áreas do semiárido com falta crônica de água.

De acordo com o Executivo, serão feitos estudos e intervenções, como canais de adução de água bruta, pequenas barragens e adutoras, entre outras obras, para ampliar a oferta de água, em especial no estado de Minas Gerais.

Segundo a justificativa do governo federal, “a perfuração e a instalação de poços profundos configuram solução estrutural emergencial, capaz de assegurar o abastecimento contínuo em localidades onde sistemas convencionais foram severamente impactados”.

Crédito extraordinário
Os créditos extraordinários (que são extraordinários por se tratarem de gastos não previstos no Orçamento em execução) são sempre liberados por meio de medidas provisórias. Estas, por sua vez, devem ser editadas pela Presidência da República em casos de relevância e urgência para o país.

Tramitação de MP
As medidas provisórias têm efeitos imediatos, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para se tornarem lei.

A medida provisória será analisada pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Da Agência Senado – MB

Assuntos Nacional
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