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Especialista critica uso “pouco inteligente” da força e defende coordenação federal no combate a crimes mais graves

2 de outubro de 2025
Especialista critica uso “pouco inteligente” da força e defende coordenação federal no combate a crimes mais graves
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02/10/2025 – 16:58  

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Lessing (na tela) defende a PEC: poder federalizado, poderá punir as piores ações

Especialistas em segurança pública criticaram nesta quinta-feira (2), em audiência pública na Câmara dos Deputados, a falta de organização do Estado brasileiro no combate a organizações criminosas e milícias no país. O debate foi promovido pela comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública (PEC 18/25).

Professor da Universidade de Chicago, Benjamin Lessing sustentou que o uso da força tem sido empregado de forma “pouco inteligente” pelo sistema de segurança pública brasileiro.  “Eu acho que o que está acontecendo é um emprego da força, inclusive letal, de forma pouco inteligente, que, em vez de dissuadir os piores crimes, está criando caos e aumentando o poder do crime organizado. Senão, como você explica, depois de 50 anos, o Comando Vermelho [CV] ainda existir?”, disse.

Segundo Lessing, quando a força bruta falha, a alternativa eficaz é a “repressão condicional”, pensando em punir e combater os piores comportamentos dos grupos criminosos.

Ele citou a experiência das Unidades de Polícia Pacificadora (UPP) no Rio de Janeiro como exemplo, cujo objetivo inicial era “desarmar os traficantes, não acabar com o tráfico de drogas”, o que, segundo ele, funcionou para reduzir a violência e estabelecer a presença do Estado. Lessing também destacou o sucesso de um programa no Rio Grande do Sul baseado no combate a homicídios.

O professor acrescentou que essa abordagem requer que a sociedade defina quais são as “linhas vermelhas” — ou seja, os crimes mais graves a serem punidos, como homicídio, extorsão, recrutamento de jovens ou violação de terras indígenas na Amazônia.

“Como essa PEC pode ajudar com isso? Primeiramente, por federalizar a segurança pública, por ter alguma coordenação em nível federal, porque o crime organizado já está federalizado. Esse poder coordenador pode entrar e punir as piores ações”, pontuou.

Relator da PEC, o deputado Mendonça Filho (União-PE), que propôs o debate juntamente com o deputado General Pazuello (PL-RJ), concordou com a afirmação de Lessing de que o modelo de combate ao crime adotado pelo presidente Nayib Bukele, em El Salvador, não deve ser replicado no Brasil por diferenças ligadas a dimensões territoriais e à estrutura das instituições dos dois países.

“Acho que é mais uma solução mágica que só funciona numa ditadura, e eu não quero ditadura aqui no Brasil”, destacou o relator.

Milícias
Representando a Polícia Militar do Rio de Janeiro, o coronel Marcelo Brasil traçou um histórico do crescimento das milícias no País, destacando a importância da decisão dos anos 90 de impedir a entrada da polícia em certas comunidades. Segundo ele, isso criou “territórios seguros” para criminosos planejarem e executarem crimes.

“Tem um verbete no jargão policial que diz que os policiais mais antigos é que eram policiais de verdade. Com um Fusca e um 38 na cintura, entravam em qualquer lugar do Rio de Janeiro. Hoje, para entrar em algumas comunidades, nós dependemos de veículos blindados”, observou.  “O que houve de perda nessa determinação do governo? Conhecimento do território, conhecimento das pessoas, o policial saber circular naquelas áreas”, concluiu.

Como medida para reverter a perda do controle e retomar as áreas dominadas, Marcelo Brasil enfatizou a necessidade de investimentos em equipamentos pesados e especiais para superar as barreiras físicas e enfrentar a resistência armada.

Sobre a PEC
Elaborada pelo governo federal, a PEC da Segurança Pública reconfigura a estrutura de segurança pública no Brasil, buscando maior integração e coordenação entre os diferentes níveis federativos e órgãos de segurança.

A proposta está baseada em um tripé:

  • constitucionaliza o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), hoje amparado por lei ordinária (Lei 13.675/18);
  • amplia competências de órgãos de segurança, como a Polícia Federal (PF); e
  • fortalece o papel da União no planejamento e coordenação da segurança pública.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Assuntos Nacional
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