Um projeto em análise na Câmara dos Deputados prevê a instalação de câmeras de monitoramento nos acessos e nas áreas externas de banheiros e vestiários de escolas públicas e privadas de todo o país. O objetivo, segundo a proposta, é reforçar a segurança e proteger a integridade física e psicológica da comunidade escolar.
O Projeto de Lei 3328/26 foi apresentado pelo deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA). O texto estabelece que os equipamentos deverão ser posicionados de forma a acompanhar as áreas de entrada, saída e circulação próximas às dependências sanitárias, sem comprometer a intimidade dos usuários.
A proposta foi divulgada pela Agência Câmara em 21 de setembro de 2026.
Projeto proíbe câmeras dentro de banheiros
O texto deixa explícito que não será permitida a instalação de câmeras no interior de banheiros, vestiários ou outras dependências sanitárias quando houver risco à intimidade e à privacidade de estudantes, professores, funcionários e demais usuários.
A medida busca estabelecer uma separação entre o monitoramento de áreas de circulação e a proteção dos espaços de uso individual. Dessa forma, as imagens deverão ser captadas apenas em pontos externos ou de acesso, sem registrar o interior dos ambientes destinados à higiene, à troca de roupa ou às necessidades fisiológicas.
O projeto também determina que o acesso às gravações seja restrito à direção da escola e às autoridades competentes. Os registros poderão ser utilizados em investigações policiais, processos judiciais e apurações disciplinares, conforme a finalidade prevista na proposta.
Medidas previstas para reforçar a segurança
Além das câmeras, o Projeto de Lei 3328/26 prevê a presença de monitores escolares nas proximidades dos banheiros. Sempre que possível, esses profissionais deverão ser do mesmo sexo das pessoas que utilizam as respectivas dependências.
A proposta também inclui ações educativas voltadas ao uso adequado dos espaços, contato direto entre as escolas e os órgãos de segurança pública e incentivo ao policiamento comunitário.
Segundo a justificativa apresentada pelo autor, as áreas próximas a banheiros e vestiários podem se tornar pontos de menor circulação de adultos e de supervisão dos profissionais da escola. O deputado afirma que esses locais podem concentrar situações de agressão física, intimidação sistemática, conhecida como bullying, tráfico de drogas e ofensas contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.
Na avaliação apresentada no projeto, o monitoramento dos acessos, combinado com a presença de profissionais e ações preventivas, poderia ampliar a capacidade de identificação e apuração de ocorrências no ambiente escolar.
Estados e municípios deverão definir regras de adequação
O projeto não fixa, no texto apresentado, um prazo nacional único para que as escolas instalem os equipamentos. Os períodos de adequação, as especificações técnicas das câmeras e as penalidades administrativas deverão ser definidos por leis dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.
Na prática, a eventual regulamentação local deverá estabelecer os requisitos para a instalação e o funcionamento dos sistemas, respeitando a proibição de câmeras dentro dos banheiros e a restrição de acesso às imagens.
O texto divulgado pela Câmara não detalha, nesta etapa, os valores necessários para a implantação da medida, a origem dos recursos para as escolas públicas ou os padrões técnicos que deverão ser adotados pelos equipamentos. Esses pontos poderão ser discutidos durante a tramitação da proposta e em eventuais regulamentações posteriores.
Proposta ainda precisa passar pelo Congresso
O Projeto de Lei 3328/26 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Educação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Na tramitação em caráter conclusivo, a proposta pode ser aprovada pelas comissões sem a necessidade de votação no plenário da Câmara, desde que não haja recurso para levar o texto ao plenário e que sejam cumpridas as demais regras do processo legislativo.
Para se transformar em lei, no entanto, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, além de passar pela sanção presidencial. Como o texto está em fase inicial de análise, seu conteúdo ainda pode ser alterado durante a tramitação.
Privacidade é um dos principais pontos do texto
A proibição de câmeras dentro dos banheiros e vestiários é uma das principais salvaguardas previstas no projeto. O objetivo é evitar que medidas de segurança resultem em exposição indevida de estudantes, profissionais da educação e demais usuários.
O acesso limitado às imagens também integra esse mecanismo de proteção. Pelo texto, os registros não ficariam disponíveis indistintamente a qualquer pessoa, mas apenas à direção da escola e às autoridades competentes, quando necessários para investigações ou procedimentos formais.
A proposta, portanto, combina monitoramento de áreas externas, acompanhamento presencial e ações educativas. A implementação definitiva, caso o projeto seja aprovado, dependerá das regras estabelecidas pelos entes federativos e das decisões tomadas ao longo da análise nas comissões do Congresso Nacional.
Fonte: Agência Câmara de Notícias








