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Governo do Brasil sanciona lei que define normas para “guarda compartilhada” de pets

17 de abril de 2026
Governo do Brasil sanciona lei que define normas para “guarda compartilhada” de pets
Governo do Brasil sanciona lei que define normas para “guarda compartilhada” de pets
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Nova legislação traz segurança jurídica e promove o bem-estar dos animais durante processos de separação. Em casos de maus-tratos e violência doméstica, a custódia compartilhada não será concedida

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou, nesta quinta-feira (16/4), o Projeto de Lei 941/2024 que institui a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de divórcio ou dissolução de união estável. A Lei nº 15.392/2026 foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (17/4). O objetivo é garantir segurança jurídica à guarda de animais de estimação em dissoluções familiares, assegurando o bem-estar do animal e a responsabilização das partes.

A legislação estabelece normas para o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção do animal de estimação quando houver a dissolução do casamento ou da união estável. Entre as definições, está o estabelecimento de critérios para o tempo de convivência com o animal, considerando condições de moradia, zelo, sustento e disponibilidade de tempo.

Um dos pontos importantes da lei é o indeferimento da custódia compartilhada caso o juiz identifique histórico ou risco de violência doméstica e familiar, além de maus-tratos contra o animal. Nesses casos, o agressor perderá a guarda do animal, sem direito a indenização, e responderá pelos débitos pendentes.

O texto define ainda que as despesas ordinárias com alimentação e higiene caberão àquele que estiver com o animal em sua companhia. As demais despesas de manutenção, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, deverão ser divididas igualmente entre as partes. Nos processos judiciais, o Código de Processo Civil será aplicado subsidiariamente nos trechos que tratam das ações de família.

Assuntos Governo
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