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Governo

Cartilha orienta conduta de agentes públicos nas eleições

17 de abril de 2026
Cartilha orienta conduta de agentes públicos nas eleições
Cartilha orienta conduta de agentes públicos nas eleições
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Publicação atualizada da AGU traz regras para uso de Inteligência Artificial e veiculação da propaganda eleitoral pela internet

A Advocacia-Geral da União (AGU) lançou nesta sexta-feira (17/4) a 11ª edição da “Cartilha Eleitoral: Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026”, elaborada pela Consultoria-Geral da União (CGU), com atualizações da Câmara Nacional de Direito Eleitoral e contribuições da Comissão de Ética Pública da Presidência da República.

O material, que é publicado desde 2008, serve como guia prático para a atuação de servidores efetivos, comissionados, empregados públicos e agentes políticos que atuam na administração direta ou indireta durante as eleições. A publicação busca evitar condutas indevidas relacionadas à cessão de bens públicos, uso de servidores em campanha, publicidade institucional e transferência de recursos.

Segundo o advogado-geral da União substituto, Flavio Roman, um dos principais objetivos da cartilha é garantir a isonomia do Estado em relação aos candidatos no período eleitoral. “A garantia da igualdade de oportunidades entre os candidatos é o que dá legitimidade ao processo eleitoral e fortalece a confiança da sociedade nas instituições públicas”, disse Flavio.

“O Brasil é uma das principais potências da América Latina e uma democracia que tem demonstrado capacidade de realizar eleições seguras, transparentes e legitimadas pela vontade popular”, disse Flavio. “Nesse sentido, o compromisso das instituições com a transparência e com a igualdade de oportunidades deve ser absoluto”, afirmou.

Inteligência artificial

Neste ano, a cartilha traz como novidade a atualização das regras sobre a veiculação da propaganda eleitoral pela internet e o uso da Inteligência Artificial (IA) nas campanhas, ambas tratadas na Resolução nº 23.755/2026 do Tribunal Superior Eleitoral.

A norma obriga, por exemplo, que o responsável pelas peças das campanhas informe, de forma explícita, se os conteúdos veiculados foram alterados ou manipulados pela IA. A exceção se dá em casos em que o uso da ferramenta for destinado à melhoria da qualidade de imagem, som ou para produzir gráficos meramente informativos.

“O TSE tem enfatizado a necessidade de clareza e responsabilidade no uso da IA, pois isso garante transparência aos eleitores sobre como as informações estão sendo produzidas e como as decisões podem ser influenciadas”, explica a advogada da União e Integrante da Câmara Nacional de Direito Eleitoral, Isabela Seixas. “A transparência nesse aspecto é crucial para manter a confiança do público nas instituições e no processo eleitoral”, conclui.

Ética

Uma das novidades da edição é uma seção dedicada às orientações da Comissão de Ética Pública da Presidência da República. O capítulo vai além das proibições legais e foca em diretrizes éticas complementares, como participação de agentes públicos em atos políticos, transparência em filiações partidárias e riscos éticos da promoção pessoal que pode configurar antecipação de campanha.

Para o secretário-executivo da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, Leonardo Câmara Pereira, a ideia de um capítulo específico sobre ética na cartilha traduz o espírito do governo Federal.“Essa publicação resume o que o atual governo pretende em sua administração: foco em boa governança, ética, respeito às instituições democráticas e lisura no processo eleitoral”.

Isonomia

Segundo a consultora da União e integrante da Câmara Nacional de Direito Eleitoral, Izabel Vinchon, um dos principais objetivos da cartilha é evitar que os meios disponíveis aos gestores públicos sejam utilizados indevidamente para favorecimento de candidaturas. “O cidadão precisa ter garantida a sua liberdade de escolha. E nós, enquanto administração pública, temos que assegurar que a estrutura do Estado seja usada em prol da finalidade pública e não em prol de uma candidatura”, diz.

Izabel explica que o objetivo é que a cartilha chegue ao maior número de gestores possível e, por isso mesmo, o material possui linguagem didática e acessível. “Nós procuramos facilitar a compreensão das normas, da jurisprudência e dos nossos pareceres. Nosso objetivo é que todos compreendam o que é permitido e o que é vedado para a administração pública no ano eleitoral”.

Além das regras legais, a cartilha também conta com orientações éticas, elaboradas a partir de decisões da Comissão de Ética Pública da Presidência da República em matéria eleitoral, e apresenta calendário do período eleitoral, orientações sobre desinformação e seção de dúvidas frequentes.

A “Cartilha Eleitoral: Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026” já está disponível para download no site da AGU, onde também é possível ouvir uma edição do podcast Arena AGU, que entrevistou a coordenadora da Câmara Nacional de Direito Eleitoral, Maria Helena Martins Rocha, para falar sobre o uso de bens públicos em campanhas eleitorais.

Acesse aqui a cartilha

Acesse aqui o podcast sobre a cartilha

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