A Lei 15.516/26 criou um protocolo unificado de atendimento a vítimas de estupro e de violência contra mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade. A norma foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 23 de setembro de 2026.
O texto determina procedimentos para unidades de saúde, delegacias e órgãos de perícia criminal. A principal finalidade é organizar o atendimento, reduzir o risco de revitimização, garantir assistência médica imediata e preservar elementos que possam contribuir para a investigação.
A lei teve origem no Projeto de Lei 2.525/24, apresentado pela deputada Coronel Fernanda (PL-MT), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. As informações foram divulgadas pela Agência Câmara.
Como deve funcionar o primeiro atendimento
Quando o primeiro contato ocorrer com um profissional de segurança pública, a vítima deverá ser encaminhada imediatamente a uma unidade pública de saúde. O agente também deverá registrar a ocorrência, conforme o protocolo estabelecido pela nova lei.
O atendimento médico deverá observar as medidas profiláticas e terapêuticas previstas na Lei 12.845/13, que trata do atendimento obrigatório e imediato a pessoas em situação de violência sexual nos hospitais integrantes da rede do Sistema Único de Saúde (SUS).
Entre os procedimentos previstos estão o tratamento de lesões, a adoção de medidas emergenciais e, quando houver indicação, a coleta de material para exame toxicológico. A legislação também determina a comunicação obrigatória à autoridade policial de casos com indícios ou confirmação de violência sexual, no prazo de 24 horas, para as providências cabíveis e fins estatísticos.
A comunicação à polícia não elimina a necessidade de preservar a privacidade da vítima. Um dos dispositivos vetados pelo Poder Executivo previa o encaminhamento automático do laudo médico à autoridade competente, sem exigir o consentimento da pessoa atendida e sem delimitar as informações que seriam compartilhadas.
Veto ao envio automático de laudo médico
Na justificativa do veto, Geraldo Alckmin afirmou que o envio obrigatório do laudo, sem consentimento da vítima, poderia comprometer a intimidade, a vida privada, o sigilo profissional e a proteção de dados pessoais.
Segundo a justificativa apresentada, a medida também poderia desestimular a procura por atendimento de saúde e favorecer a revitimização. O veto, portanto, retirou da versão sancionada o trecho que obrigava a unidade de saúde a encaminhar o documento à autoridade competente sempre que identificasse violência ou estupro no atendimento inicial.
A nova lei mantém, contudo, a previsão de comunicação obrigatória de casos com indícios ou confirmação de violência sexual à autoridade policial dentro do prazo de 24 horas.
Preservação de vestígios e prioridade na perícia
Os profissionais de saúde deverão preservar materiais e vestígios que possam ser coletados durante o exame médico-legal. Quando houver coleta na unidade de saúde, o material deverá ser encaminhado ao órgão oficial de perícia criminal.
A vítima terá prioridade máxima no atendimento para a realização do exame de corpo de delito. Caso não consiga comparecer ao órgão pericial, o perito deverá se deslocar até o local onde ela estiver para realizar o exame.
O laudo pericial deverá ser concluído e encaminhado à autoridade policial em até dez dias corridos. A lei admite prorrogação nos termos do Código de Processo Penal.
Nas localidades sem órgão oficial de perícia criminal, o exame deverá ser realizado por perito não oficial nomeado pela autoridade competente. A legislação também prevê que os órgãos oficiais capacitem médicos da rede de saúde para a coleta adequada de vestígios.
Outra determinação é a realização de exame de DNA para tentar identificar o agressor e permitir a inclusão do perfil genético no Banco Nacional de Perfis Genéticos, mesmo quando o suspeito ainda não tiver sido identificado.
Proteção da vítima e preservação do local
A lei estabelece que a vítima deverá receber informações claras e acessíveis sobre seus direitos. Entre eles estão o acesso a atendimento médico e psicológico especializado e à assistência social.
Delegados também deverão adotar as medidas necessárias para preservar o local do crime e as provas materiais até a chegada dos peritos oficiais. Depois disso, os peritos ficarão responsáveis pela preservação do ambiente e pela realização dos exames periciais.
O atendimento deverá ser feito em salas reservadas nas unidades policiais ou de saúde. Esses espaços serão destinados ao acolhimento e ao atendimento multidisciplinar, com respeito à privacidade, à intimidade e às diretrizes de proteção da vítima.
Quando a vítima for criança ou adolescente, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado. Em situações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, o órgão poderá autorizar e adotar procedimentos necessários, inclusive quando houver dificuldade para localizar pais ou responsáveis ou obter autorização.
Treinamento de profissionais
Profissionais de saúde e de segurança pública envolvidos no atendimento deverão receber treinamento específico e periódico. A capacitação deverá preparar as equipes para oferecer atendimento baseado na não revitimização.
O descumprimento do protocolo poderá ser caracterizado como violência institucional quando resultar em revitimização ou causar prejuízo à investigação ou à proteção da vítima. Nesses casos, a conduta poderá ser enquadrada nas regras da Lei de Abuso de Autoridade, de 2019, que prevê detenção de três meses a um ano e multa para o crime correspondente.
Com a nova legislação, o atendimento a vítimas de estupro passa a reunir, em um protocolo nacional, procedimentos relacionados à saúde, à segurança pública e à perícia. A aplicação prática dependerá da estrutura dos serviços, da capacitação das equipes e da articulação entre os órgãos responsáveis.
Fonte: Agência Câmara de Notícias






