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Acordos regionais vão integrar o transporte aéreo entre países sul-americanos

14 de julho de 2026
Acordos regionais vão integrar o transporte aéreo entre países sul-americanos
Acordos regionais vão integrar o transporte aéreo entre países sul-americanos
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Brasil, Argentina, Paraguai e Chile firmam memorandos para criar o Céu Único Sul-americano, além de acordos bilaterais específicos

A Agência Nacional de de Aviação Civil (Anac) assinou nesta terça-feira, 14 de julho, em Assunção, no Paraguai, um Memorando de Entendimentos ( MoU ) para Liberalização Aérea para o Desenvolvimento do Céu Único Sul-americano (Acordo ALAS) . O documento foi assinado entre Brasil, Argentina, Paraguai e Chile e marca o início do processo para a integração do modal aéreo na América do Sul.

O MoU do acordo regional estabelece as bases para a construção de um mercado integrado entre os quatro países, permitindo as negociações para a gradual flexibilização e ampliação dos serviços aéreos até a liberação plena das operações.

Para a realização da tarefa, foi criado o Grupo de Trabalho Alas, integrado por representantes das autoridades de aviação dos países signatários e que deverá apresentar, em até um ano a partir da assinatura do MoU , uma proposta para a implementação progressiva do Céu Único Sul-Americano .

O acordo prevê a implantação progressiva e gradual dos passos para a integração almejada, respeitando os processos e particularidades regulatórias e jurídicas dos países signatários. Entre as propostas a serem estudadas estão previstas medidas de harmonização regulatória, reconhecimento mútuo de certificados, licenças e autorizações, sustentabilidade ambiental, desenvolvimento de infraestrutura, capacitações e assistências mútuas, entre outras.

Acordos bilaterais com Paraguai e Argentina

Também foram assinados dois acordos bilaterais, um com o Paraguai e o segundo com a Argentina. Estes MoUs incorporam a possibilidade de negociação da sétima liberdade do ar para operações de passageiros (uma companhia aérea pode operar voos comerciais entre dois países estrangeiros, sem que a rota tenha origem ou destino no seu país de registro. Isso significa que a empresa não precisa passar pelo seu território de origem para realizar o trajeto). Essa medida foi recentemente autorizada pela Portaria GM-MPOR nº 43 , de 10 de julho.

O acordo com o Paraguai também consolida a sétima liberdade para operações de cargas entre os dois países , que anteriormente estava prevista apenas no âmbito dos instrumentos negociados na Comissão Latino-Americana de Aviação Civil (CLAC) .

Esta assinatura também está relacionada ao avanço dos entendimentos para a criação de um espaço aéreo integrado na América do Sul, representando ainda mais um passo para a cooperação do Brasil com os países vizinhos, ampliando a conectividade do país.

Assuntos Governo
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