Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
O Governador
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
O GovernadorO Governador
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Governo

Sancionada a lei que regulamenta o ofício de profissional da dança

29 de abril de 2026
Sancionada a lei que regulamenta o ofício de profissional da dança
Sancionada a lei que regulamenta o ofício de profissional da dança
Compartilhar

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29/4) a Lei nº 15.396 , assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que regulamenta o ofício de profissional da dança. A norma representa um avanço para o reconhecimento e a garantia de direitos trabalhistas e autorais da categoria.

Segundo a lei, podem exercer a profissão aqueles que possuírem diploma de curso superior e diploma ou certificado correspondente às habilitações profissionais em curso técnico de dança reconhecido por lei; diploma de curso superior de dança expedido por instituição de ensino superior estrangeira e revalidado na forma da legislação em vigor; ou atestado de capacitação profissional fornecido pelos órgãos competentes. A lei ressalta ainda que podem exercer o ofício os profissionais que pratiquem atividade de profissional da dança em qualquer de suas modalidades.

ATIVIDADES – O texto lista, ainda, as atividades que podem ser exercidas pelos profissionais da dança. Nelas, estão incluídas as funções de coreógrafo, auxiliar de coreógrafo, bailarino, dançarino ou intérprete-criador, diretor de dança, diretor de ensaio, diretor de movimento, dramaturgo de dança, ensaiador de dança, professor de curso livre de dança, professor de balé, curador ou diretor de espetáculos de dança ou crítico de dança. A lei permite a esses profissionais ainda planejar, coordenar e supervisionar trabalhos, planos e projetos e prestar serviços de consultoria na área da dança. Outra determinação importante é que a lei veda a exigência de inscrição do profissional da dança em conselhos de fiscalização do exercício profissional de outras categorias.

CONTRATO DE TRABALHO – Está sujeita aos termos da Lei nº 15.396 a pessoa física ou jurídica que agencie o trabalho ou que tenha a seu serviço, em caráter transitório ou permanente, profissionais da dança para realização de espetáculos, programas, produções ou mensagens publicitárias.

O texto ainda lista sete obrigatoriedades relativas ao contrato de trabalho do profissional da dança. Entre elas, destacam-se a necessidade de previsão dos locais onde atuará o contratado, inclusive os opcionais; da jornada de trabalho, com especificação do horário e do intervalo de repouso; e da disposição sobre eventual inclusão do nome do contratado nos créditos de apresentação, cartazes, impressos e programas.

Além disso, a norma prevê a obrigatoriedade da disposição sobre viagens e deslocamentos; do período de realização de trabalhos complementares, quando posteriores à execução do trabalho de interpretação objeto do contrato; e de uma cláusula relativa ao pagamento de adicional, devido em caso de deslocamento para prestação de serviço fora da cidade ajustada no contrato de trabalho.

SEM EXCLUSIVIDADE – Outro ponto importante é que a lei ressalta que uma eventual cláusula de exclusividade não impedirá o profissional da dança de prestar serviços a outro empregador em atividade diversa da ajustada no contrato de trabalho, desde que não se caracterize prejuízo para o contratante. A norma ainda destaca que, na hipótese de trabalho executado em município distinto daquele determinado no contrato de trabalho, correrão à conta do empregador, se necessárias, as despesas de transporte, de alimentação e de hospedagem incorridas até o retorno do profissional.

LIBERDADE E DIREITOS AUTORAIS – Pela lei, é livre ao profissional da dança a criação interpretativa, desde que respeitado o argumento da obra, e os direitos autorais e conexos do profissional da dança serão devidos em decorrência de cada exibição da obra. O texto também frisa que o fornecimento de guarda-roupa e dos demais recursos indispensáveis ao cumprimento das tarefas contratuais é de responsabilidade do empregador e ressalta que o profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou a participar de trabalho que possa colocar em risco sua integridade física ou moral.

ESCOLAS PÚBLICAS – Caso o profissional da dança exerça atividade itinerante, a transferência da matrícula, e a consequente vaga de seus filhos será assegurada nas escolas públicas locais de ensino básico e autorizada nas escolas particulares, mediante apresentação de certificado da escola de origem.

Assuntos Governo
Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print

Você pode gostar também

Lula anuncia R$ 702,9 milhões em obras para periferias, favelas e comunidades do RJ
Governo

Lula anuncia R$ 702,9 milhões em obras para periferias, favelas e comunidades do RJ

22 de junho de 2026
Com PAA, renda da agricultura familiar cresce até 30% e dependência do CadÚnico cai
Governo

Com PAA, renda da agricultura familiar cresce até 30% e dependência do CadÚnico cai

22 de junho de 2026
No Amazonas, INSS contabiliza 430 atendimentos nas comunidades indígenas de Assunção do Içana e Iauaretê
Governo

No Amazonas, INSS contabiliza 430 atendimentos nas comunidades indígenas de Assunção do Içana e Iauaretê

22 de junho de 2026
Novo PAC investe R$ 1,1 bi em urbanização e drenagem em comunidades e favelas cariocas
Governo

Novo PAC investe R$ 1,1 bi em urbanização e drenagem em comunidades e favelas cariocas

22 de junho de 2026
Governo do Brasil destina 80 imóveis para produção de 11 mil moradias populares no país
Governo

Governo do Brasil destina 80 imóveis para produção de 11 mil moradias populares no país

22 de junho de 2026
Receita abre consulta de 9,5 milhões de restituições nesta terça (23) e paga dia 30
Governo

Receita abre consulta de 9,5 milhões de restituições nesta terça (23) e paga dia 30

22 de junho de 2026
Consumo de ovos deve crescer 6% no Brasil e chegar a 307 por pessoa em 2026
Governo

Consumo de ovos deve crescer 6% no Brasil e chegar a 307 por pessoa em 2026

22 de junho de 2026
Novo PAC entrega obra que protege mais de 100 mil pessoas de alagamentos em Salvador (BA)
Governo

Novo PAC entrega obra que protege mais de 100 mil pessoas de alagamentos em Salvador (BA)

22 de junho de 2026
Lula defende complementariedade entre Estado e setor privado em busca do desenvolvimento
Governo

Lula defende complementariedade entre Estado e setor privado em busca do desenvolvimento

22 de junho de 2026
Nova Indústria Brasil ganha mais R$ 140 bilhões para investimentos neste ano
Governo

Nova Indústria Brasil ganha mais R$ 140 bilhões para investimentos neste ano

22 de junho de 2026
Cuiabá recebe casa do Cidadania PopRua que integra serviços e políticas sociais
Governo

Cuiabá recebe casa do Cidadania PopRua que integra serviços e políticas sociais

22 de junho de 2026
Em menos de um ano, programa PGU Verde já ajuizou R$ 1,3 bilhão em ações ambientais
Governo

Em menos de um ano, programa PGU Verde já ajuizou R$ 1,3 bilhão em ações ambientais

22 de junho de 2026
O GovernadorO Governador