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Fies 2025: divulgada lista de espera das vagas remanescentes

15 de maio de 2025
Fies 2025: divulgada lista de espera das vagas remanescentes
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Convocação dos candidatos pré-selecionados pela lista de espera ocorre até 22 de maio e pode ser consultada no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Pré-selecionado deve comprovar informações da inscrição

O Ministério da Educação (MEC) divulgou, nesta quinta-feira, 15 de maio, o resultado da lista de espera das vagas remanescentes do processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), referente ao primeiro semestre de 2025. A chamada dos candidatos pré-selecionados ocorre até 22 de maio e pode ser consultada no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. 

A participação na lista de espera das vagas remanescentes do Fies é automática para os estudantes que não foram pré-selecionados na chamada única do processo seletivo dessas vagas.  

O candidato pré-selecionado deverá comparecer à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior no período de até dois dias úteis após a data da pré-seleção, no horário de atendimento da instituição, para comprovar as informações declaradas no ato da inscrição.  

Em seguida, o pré-selecionado deve validar suas informações junto a um agente financeiro em até dez dias, contados a partir do terceiro dia útil da data de validação da inscrição pela CPSA. A entrega da documentação pode ser realizada de forma física ou digital, conforme previsto no Edital nº 7/2025. Caso a documentação seja aprovada pelo agente financeiro, o candidato pré-selecionado deverá formalizar a contratação do financiamento.  

Vagas remanescentes – As vagas remanescentes do Fies referem-se às oportunidades de financiamento que não foram preenchidas durante as etapas regulares de seleção do programa. Elas são destinadas aos estudantes que tenham condições de atingir a frequência mínima exigida para concluir o primeiro semestre letivo de 2025 na opção de curso, turno e local de oferta para os quais se inscreveram.   

O edital destaca que 50% das vagas remanescentes serão reservadas para os candidatos com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), conforme determinam as regras do Fies Social. 

Já para os candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, serão reservadas vagas em percentual de acordo com a proporção da população na unidade da Federação onde está instalada a instituição de ensino, tendo como base o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A reserva será aplicada para o Fies como as vagas destinadas para o Fies Social.  

Os pré-selecionados pelo Fies Social poderão solicitar a contratação de financiamento de até 100% dos encargos educacionais cobrados pelas instituições. Esses candidatos serão identificados automaticamente pelo Fies Seleção a partir de base de dados do CadÚnico, fornecida ao MEC pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).  

Fies Social – O processo seletivo do Fies inclui a reserva de 50% das vagas para estudantes com renda familiar, por pessoa, de até meio salário mínimo – e inscritos no CadÚnico em situação ativa. No caso de pré-selecionados que atendam às regras do Fies Social, a contratação do financiamento é integral, cobrindo até 100% dos encargos educacionais.   

Os estudantes pré-selecionados com renda familiar per capita de até meio salário mínimo estão dispensados da comprovação da renda familiar junto à CPSA, mas devem comparecer à comissão para validação das demais informações. Caso a comissão identifique, entre as informações prestadas, discrepância referente à renda familiar declarada, poderá ser exigida a apresentação de documentação complementar para comprovação.  

No caso das vagas destinadas às pessoas com deficiência, independentemente de terem se inscrito para as vagas do Fies Social ou para as demais vagas do Fies, os candidatos deverão comprovar a sua situação por meio de laudo médico, atestando a espécie e o grau da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).   

Todos os pré-selecionados devem ficar atentos aos prazos e aos procedimentos estabelecidos no edital, para não perderem a oportunidade de garantir as suas vagas no Fies.    

Fies – Instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, o Fundo de Financiamento Estudantil é uma iniciativa do MEC que concede financiamento a estudantes para cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderiram ao programa e possuem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).   

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