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Governo

Saiba como aderir ao acordo de ressarcimento dos descontos indevidos no INSS

10 de julho de 2025
Saiba como aderir ao acordo de ressarcimento dos descontos indevidos no INSS
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Pagamento começa em 24 de julho. Adesão é necessária para que o beneficiário receba a devolução dos valores diretamente em sua conta, sem precisar recorrer à Justiça

Tópicos da matéria
Como receber o valor de volta? Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS? Calendário de ressarcimentoCasos em que houve resposta da entidade E quem já entrou com ação judicial? Grupos especiais Ainda dá tempo de fazer a contestação? E quem mora em áreas de difícil acesso? Alerta contra golpes

A partir desta sexta-feira (11/7), aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos realizados por entidades associativas já podem aderir ao acordo de ressarcimento proposto pelo Governo Federal. Essa adesão é necessária para que o beneficiário receba a devolução dos valores diretamente em sua conta, sem precisar recorrer à Justiça.

O plano de ressarcimento é resultado de um acordo de conciliação assinado entre várias instituições. Além do Ministério da Previdência Social e do INSS, assinaram o pacto a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).

O acordo precisou também ser homologado pelo Supremo Tribunal Federal, o que dá segurança jurídica ao plano operacional apresentado pelo Governo Federal para o ressarcimento.

Como receber o valor de volta?

O acordo permite que aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 recebam o valor de volta sem precisar entrar na Justiça, por via administrativa. Basta aderir à proposta pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios de forma simples e segura.

Já podem aderir ao plano de ressarcimento os beneficiários que fizeram a contestação dos descontos e não obtiveram resposta das entidades. Até o momento, o INSS recebeu 3,8 milhões de contestações (97,4% dos pedidos abertos). Cerca de 3 milhões dos casos (81%) ficaram sem resposta das entidades associativas.

A adesão é gratuita e dispensa o envio de documentos adicionais. Depois da adesão, o valor será depositado automaticamente na conta onde o beneficiário já recebe o benefício previdenciário.

Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS?

1 – Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha.

2 – Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um).

3 – Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber” , selecione “Sim” .

4 – Clique em “Enviar” e pronto. Depois é só aguardar o pagamento!

Calendário de ressarcimento

O primeiro pagamento será no dia 24 de julho, com lotes diários até que todos os casos sejam concluídos.

O valor será pago em parcela única, atualizado monetariamente com base no IPCA, desde a data de cada desconto até sua inclusão na folha de pagamento.

O pagamento seguirá a ordem cronológica da adesão ao acordo, ou seja, aqueles que aderirem primeiro ao acordo vão receber primeiro.

Casos em que houve resposta da entidade

As entidades apresentaram documentação em 769 mil dos pedidos de contestação (19%). Esses casos ainda estão sob análise e não serão incluídos de imediato no cronograma de ressarcimento.

Quando a entidade apresenta documentos ou justificativas, o beneficiário é notificado e poderá, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios:

– Concordar com a documentação apresentada, encerrando o processo;

– Contestar por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro;

– Apontar que não reconhece a assinatura.

Se o aposentado contestar a validade da documentação, a entidade será intimada a devolver os valores no prazo de cinco dias úteis e o caso vai passar por uma auditoria.

Se a entidade não fizer a devolução, o beneficiário será orientado sobre as medidas judiciais cabíveis. O INSS está propondo uma parceria com as Defensorias Públicas dos Estados para o apoio jurídico aos beneficiários nesses casos.

E quem já entrou com ação judicial?

Se ainda não recebeu valores pela via judicial, o beneficiário pode optar pelo acordo administrativo. Quem entrou na Justiça para receber o ressarcimento deverá desistir da ação contra o INSS, que se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios nas ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.

Grupos especiais

O INSS vai fazer automaticamente a contestação dos descontos indevidos para beneficiários em situações específicas que ainda não fizeram o pedido. Esse procedimento, chamado de contestação de ofício, vai contemplar:

– Pessoas idosas com descontos iniciados após março de 2024 que tinham 80 anos na ocasião

– Indígenas

– Quilombolas

Essa medida vai beneficiar diretamente cerca de 209 mil pessoas idosas, 17 mil indígenas e 38 mil quilombolas.

Ainda dá tempo de fazer a contestação?

Sim. Os canais de atendimento para consulta e contestação dos descontos feitos pelas entidades seguem abertos. Vão permanecer ativos até, no mínimo, 14 de novembro de 2025 . Esse prazo pode ser prorrogado se houver necessidade. Os pedidos podem ser feitos pelo:

– Aplicativo Meu INSS

– Central de atendimento 135

– Agências dos Correios , em mais de 5 mil unidades pelo país

E quem mora em áreas de difícil acesso?

O INSS vai promover ações de busca ativa em áreas de difícil acesso. A partir de agosto, o Instituto vai intensificar ações presenciais em comunidades com o PREVBarco , que levará atendimento a populações ribeirinhas e regiões remotas. O calendário com as datas e os municípios atendidos pelo PREVBarco poderá ser consultado no site do INSS e pela Central 135.

Alerta contra golpes

O INSS não envia links por mensagem e não vai ligar para tratar do ressarcimento. Não há necessidade de intermediários. Para esclarecimentos adicionais, o beneficiário deve consultar sempre os canais oficiais: aplicativo Meu INSS e Central 135. O Governo Federal reforça seu compromisso em garantir justiça, segurança e transparência a todos os beneficiários do INSS.

Acesse aqui o Perguntas e Respostas sobre o acordo dos descontos associativos

Assuntos Governo
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