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Governo

Receita inicia publicação dos primeiros contribuintes considerados Devedores Contumazes

24 de junho de 2026
Receita inicia publicação dos primeiros contribuintes considerados Devedores Contumazes
Receita inicia publicação dos primeiros contribuintes considerados Devedores Contumazes
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Ação busca coibir inadimplência estruturada e promover concorrência leal na economia

A Receita Federal publicou a primeira lista de contribuintes considerados como devedores contumazes, após a conclusão do rito previsto na Lei Complementar nº 225/2026. O enquadramento ocorreu ao término do processo administrativo, que assegurou notificação prévia e prazo de 30 dias para regularização ou apresentação de defesa, garantindo o contraditório e a ampla defesa. Os contribuintes que não se regularizaram nem se manifestaram no prazo da LC foram declarados revéis e formalmente considerados devedores contumazes. Os primeiros contribuintes nessa situação são do setor fumageiro.

A atuação teve início no setor fumageiro, onde os débitos identificados ultrapassam R$ 25 bilhões, e foi posteriormente ampliada para o setor de combustíveis, cujos valores superam R$ 30,6 bilhões, considerando dados da Receita Federal e da PGFN. A expansão evidencia o fortalecimento da estratégia fiscal no enfrentamento à inadimplência de grandes devedores.

A medida se baseia nos critérios legais de inadimplência substancial, reiterada e injustificada e marca o início da etapa de divulgação prevista na Lei, reforçando a transparência e o controle fiscal. Com a publicação, os contribuintes passam a se sujeitar às restrições estabelecidas na Lei Complementar, como o impedimento de fruição de quaisquer benefícios fiscais, de participação em licitações promovidas pela administração pública e de propositura de recuperação judicial. Além disso, haverá a declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes e o cancelamento dos Selos adquiridos em programas de conformidade.

A Administração Tributária reforça que a intenção da Lei Complementar não é afetar empresas que estejam eventualmente passando por dificuldades financeiras, e sim combater atuações substanciais e reiteradas de inadimplência estruturada que geram concorrência desleal e prejudicam a economia do país.

A nova página de Devedor Contumaz já está disponível no link: https://www.gov.br/receitafederal/devedor-contumaz

Assuntos Governo
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