Medida prorroga vencimentos de fevereiro e março de 2026 e suspende prazos processuais
A Receita Federal do Brasil publicou, em 27 de fevereiro de 2026, a Portaria RFB n.º 655/2026, que estabelece medidas excepcionais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) em razão do reconhecimento de estado de calamidade pública decorrente das fortes chuvas que atingiram os municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa (MG).
A norma, que entrou em vigor na data de sua publicação, determina a prorrogação de prazos para pagamento de tributos federais, inclusive os decorrentes de parcelamentos, a prorrogação de prazos para cumprimento de obrigações acessórias e a suspensão da contagem de prazos para a prática de atos processuais administrativos, aplicando-se exclusivamente aos contribuintes domiciliados nos referidos municípios.
Prorrogação de tributos e obrigações acessórias:
- Vencimentos de fevereiro/2026 → ficam prorrogados para o último dia útil de maio/2026.
- Vencimentos de março/2026 → prorrogados para o último dia útil de junho/2026.
A medida também alcança os parcelamentos vigentes e as correspondentes obrigações acessórias relativas a essas competências, sem gerar direito à restituição de valores eventualmente recolhidos antes da prorrogação (art. 2º, caput e §§ 1º e 2º).
Suspensão de prazos processuais
Também fica suspensa, até o último dia útil de fevereiro de 2026, a contagem dos prazos para a prática de atos em processos administrativos na Receita Federal, inclusive nos casos de rescisão de parcelamentos e transações tributárias.
Alcance da Medida:
- Abrange obrigações com vencimento em fevereiro e março de 2026;
- Inclui tributos federais administrados pela RFB e parcelas de programas de parcelamento;
- Suspende a contagem dos prazos para a prática de atos em processos administrativos no âmbito da Receita Federal, inclusive nos casos de rescisão de parcelamentos e de transações tributárias;
- Aplica-se apenas aos contribuintes domiciliados nos municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa (MG);
- Não se aplica aos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, que permanecem sujeitos às regras próprias do regime.
